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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Custo de importação - Fique de olho nele

Muitas empresas fazem uma análise e mesmo com o câmbio elevado concluem que vale a pena importar.

Os cálculos da formação dos custos de importação são simples embora tenha muitos componentes e você pode baixar uma dessas planilhas de composição dos custos da importação na Internet.

Suponha que você paga localmente 1000 reais e o importado e é estimado que depois de todas as taxas, impostos, fretes, armazenagem e tudo mais fica em 700 reais.

Então começa o processo de troca do item nacional pelo item importado. Mas alguns detalhes não costumam ser levados em conta. A seguir seguem alguns:

- Os pagamentos das importações em geral precisam ocorrer antecipadamente, o que provoca grande impacto no fluxo de caixa
- Para minimizar custos é necessário importar grandes volumes, o que por acarreta um grande aumento dos estoques
- Perde-se a flexibilidade que os fornecimentos locais propiciam e no caso de problemas de planejamento e outros fatores que requeiram compras emergenciais, enormes custos adicionais são incorridos por fretes aéreos e outros custos.

Outros elementos podem ocorrer mas esses citados são suficientes para mais que compensar certas situações aparentemente favoráveis.

No final o que parecia uma solução se torna um problema, ou mesmo ainda que economicamente haja vantagem, é preciso monitorar importação a importação e comparar os custos previstos com os reais. Uma análise muito detalhada é essencial.

Veja também:
http://professorari.blog.br

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O Bloco K foi prorrogado para faturamento abaixo de 300 milhões

BLOCO K PRORROGADO
Diário Oficial da União: 08/10/2015

BLOCO K PRORROGADO: Publicado no Diário oficinal da União de hoje (08/10/2015) o escalonamento da obrigatoriedade de entrega do bloco K.
Segue abaixo texto extraído e link da publicação:

“AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:



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“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”


terça-feira, 6 de outubro de 2015

Palestras para Universidades, Escolas, ONGs e PME´s

Atenção

Palestras grátis em ONG´s, Universidades e Colégios.

Baixo custo em PME´s

Levo experiência de mais de 40 anos no mundo corporativo e 20 anos como lecionando em cursos de Administração, Economia e Contabilidade.






Palestras sobre:


Gestão e liderança,
     acima de tudo com ética
Evitando desperdício,
     reduzindo custos e trazendo lucro.
Boas práticas em vendas ,
    sem elas o fracasso é certo
Motivação e qualidade de vida
    no trabalho. Sim, é possível!
Postura de prossionais

    de alto desempenho.
Controladoria de negócios.
    Cuidado com a falta de controle.
Controladoria de fábrica.
    Nem sempre o que parece é!
Ferramentas de gestão.
    Para o sucesso do seu negócio.
Custos na prática.
    A realidade é mais embaixo.
Relacionamento no trabalho.

Planejamento Estratégico - Dicas para a elaboração

sábado, 3 de outubro de 2015

CPC PME - Norma Contábil para Pequenas e Médias Empresas

Pequenas e Médias Empresas tem o procedimento contábil simplificado conforme o

CPC PME (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos

Abaixo encontre o link do procedimento completo e ao final do procedimento encontre o Glossário de Termos.

Demonstrativos Contábeis devem de PME devem estar em conformidade com esse CPC.

O CPC PME possui cerca de 240 páginas, mas para aqueles que acham muito eles facilitam a aplicação das normas contábeis para PME, pois o CPC´s originais para as demais empresas possuem mais de 1600 páginas.

Nas PME´s não estão incluídas • Bancos, cooperativas de crédito, seguradoras • Fundos mútuos e bancos de investimentos • Sociedades de grande porte. 

No CPC PME
Não é permitida a reavaliação de ativos;
Não há reavaliação de intangíveis;



Itens que terão tratamento idêntico tanto nas PME quanto nas companhias abertas 

• Estrutura conceitual da contabilidade 
• Disponibilidades, Contas a Receber, Estoques, Ativos Especiais e Despesas antecipadas 
• Ativo Diferido – não existe nas normas internacionais e deverá ser mantido apenas até sua total amortização
 • Fornecedores, Empréstimos e Financiamentos (exceto pelos juros capitalizados para ativos qualificáveis), Impostos a Pagar e Provisões, Passivos e Ativos Contingentes 
• Concessões 
• Combinação de Negócios, Fusão, Incorporação e Cisão 
• Transações entre Partes Relacionadas

Itens acima do link: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/CRC-CE-PME_Ariovaldo.pdf

Vejam o CPC PME completo em:


Outros pontos importantes do CPC PME:

(a)    a entidade avalia o ativo imobilizado pelo menor valor entre o custo depreciado e o seu valor recuperável;
(b)   a entidade avalia estoques pelo menor valor entre o seu custo e o preço de venda estimado menos despesas para completar a produção e vender;
(c)    a entidade reconhece a perda por redução ao valor recuperável relacionada a ativos não financeiros que estão em uso ou mantidos para venda. 
A maioria dos passivos que não são passivos financeiros é mensurada pela melhor estimativa da quantia que seria necessária para liquidar a obrigação na data das demonstrações contábeis.



VEJAM TAMBÉM