Sobe o número de contabilistas que farão o Exame de Suficiência da classe contábil no próximo dia 25 de setembro de 2011, das 8h30 às 12h30, simultaneamente, em todo o território nacional. Nesta segunda edição, 5.741 profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo terão seus conhecimentos técnicos avaliados para obtenção do registro profissional. Destes, 4.190 são contadores e 1.551 técnicos em Contabilidade. Na edição passada, que aconteceu em março deste ano, o CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) recebeu 4.597 inscrições.
A novidade desta edição é que estudantes dos 7º e 8º semestres dos cursos de Ciências Contábeis também poderão fazer o Exame e ter seus conhecimentos avaliados. No parecer do presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, “a tendência é de que a participação dos candidatos aumente a cada edição, pois o Exame é obrigatório para todos os profissionais recém-formados em Ciências Contábeis ou Técnicos em Contabilidade, sem ele, o profissional não obterá o registro e, consequentemente, não poderá exerc er a sua função no mercado de trabalho”.
O Exame, composto de questões objetivas, consiste em abordar matérias básicas de ambos os cursos. As disciplinas cobradas para os bacharéis são: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Noções de Direito; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Auditoria Contábil; Perícia Contábil e Língua Portuguesa. Para os Técnicos serão exigidos conhecimentos em: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional e Língua Portuguesa.
Chiomento orienta que “todos os profissionais devem estar preparados e confiantes para enfrentar mais essa etapa na carreira. O Exame de Suficiência é um divisor de águas na vida dos futuros contabilistas, pois balizará se de fato estão aptos para desempenhar, de forma responsável e com qualidade, a sua função como contabilista consciente do seu papel no mercado de trabalho e na sociedade”.
O Exame tornou-se obrigatório com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, Lei de Regência da Contabilidade Nacional. Vale lembrar que os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão mediante conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, após aprovação no Exame de Suficiência e registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Para saber os locais das provas basta acessar o www.crcsp.org.br
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