Com nova Lei, advogados perdem exclusividade na função de mediadores
Próxima terça-feira, dia 30 de novembro, o projeto de Lei nº 166/2010, do novo Código de Processo Civil (CPC), será votado pelo Senado. O novo projeto traz dentre algumas modificações e importantes alterações para Arbitragem e Mediação com a finalidade de aliviar o Poder Judiciário. Pelo novo texto, os advogados perdem exclusividade nas Mediações envolvendo processos extrajudiciais e profissionais como: contadores, administradores, e outros poderão exercer legalmente a função de mediadores.
Segundo a advogada Ana Luiza Isoldi, mediadora da SP Arbitral e Presidente da Comissão de Mediação do Conima-Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, esse projeto prevê uma mudança radical no perfil profissional, dominado pelos advogados. De acordo com o novo Código poderá ser exercido por qualquer profissional, desde que sejam em processos que não há intervenção judicial, no caso da Conciliação e Mediação.
O novo Código, até então em vigor desde 1973, irá beneficiar o trabalho da Mediação com a melhora na prestação dos serviços. “Creio que as exigências na capacitação e na previsão de remuneração dos mediadores implicarão em maior qualidade no serviço, e o incentiva também, ao uso da Conciliação e da Mediação, no âmbito Judicial, como mecanismo de solução de conflitos. A partir dessas mudanças, acredito que o Judiciário poderá ser um importante fomentador do uso da Mediação e Arbitragem”, assegura Ana Luiza.
De acordo com a advogada, a mudança no Código será um caminho viável também para as empresas utilizarem a Mediação e a Arbitragem, cujo uso pode significar efetivamente celeridade e redução de custos. A emenda n° 51 propõe a alteração dos arts. 336 e 338, com a fixação de regras procedimentais e prazos. No caso da Arbitragem, a proposta objetiva evitar o retardamento da análise da convenção de Arbitragem pelo juiz e a necessidade de adiantamento da matéria de defesa perante o Poder Judiciário, mesmo diante de prévio acordo.
Para os processos que envolvem a Arbitragem, algumas alterações também foram sofridas. Uma delas diz respeito ao segredo de justiça, direito assegurado pelo novo Código, a fim de preservar a intimidade das partes, seja para protegê-las da divulgação de seus dados pessoais, seja para preservar segredos comerciais e sigilos profissionais. Outra novidade do CPC é a criação de uma carta arbitral. De acordo com esta emenda, esse instrumento passa a ser um relevante cooperador jurisdicional, pois permite a melhoria das comunicações entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário.
Com esse novo projeto alguns avanços no segmento da Arbitragem e da Mediação irão acontecer. Ana Luiza aponta que haverá mais divulgação e informação acerca dessas duas práticas, especialmente para os advogados, que poderão utilizá-las judicial ou privadamente, como uma via válida de acesso à Justiça.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Se aprovado novo CPC no dia 30 de novembro, mediações poderão ser feitas por profissionais de diversos segmentos
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