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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

IAS 1 — Presentation of Financial Statements / Apresentação das Demonstrações Financeiras

Esta postagem é uma tradução automática da publicação original no site https://www.iasplus.com/
CRÉDITOS PARA O SITE ACIMA


IAS 1 — Presentation of Financial StatementsApresentação das Demonstrações  Financeiras - IAS 


IAS 1 — Presentation of Financial Statements / Apresentação das Demonstrações Financeiras


A IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras estabelece os requisitos gerais para as demonstrações financeiras, incluindo como elas devem ser estruturadas, os requisitos mínimos para o seu conteúdo e conceitos primordiais, como continuidade operacional, base de competência da contabilidade e distinção atual / não atual. A norma exige que um conjunto completo de demonstrações financeiras compreenda uma demonstração da posição financeira, uma demonstração do resultado ou outro resultado abrangente, uma demonstração das mudanças no patrimônio e uma demonstração dos fluxos de caixa.
A IAS 1 foi reeditada em setembro de 2007 e aplica-se a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2009.

História da IAS 1

EncontroDesenvolvimentoComentários
Março 1974Projeto de Exposição E1 Divulgação de Políticas Contábeis
Janeiro 1975IAS 1 Divulgação de Políticas Contábeis emitidaOperativo para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 1975
Junho 1975Projeto de exposição E5 Informações a serem divulgadas nas demonstrações financeiras publicadas
Outubro de 1976IAS 5 Informações a serem divulgadas nas demonstrações financeiras emitidasOperativo para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 1975
Julho de 1978Projeto de Exposição E14 Ativo Circulante e Passivo Circulante Publicado
November 1979IAS 13 Apresentação de Ativo Circulante e Passivo Circulante emitidosOperativo para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 1981
1994IAS 1, IAS 5 e IAS 13 reformatadas
Julho de 1996Projeto de Exposição E53 Apresentação das Demonstrações Financeiras publicadas
Agosto de 1997IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras (1997) emitida
(Substitui a IAS 1 (1975), IAS 5 e IAS 13 (1979))
Operativo para períodos iniciados em ou após 1 de julho de 1998
18 de dezembro de 2003IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras (2003) emitidaEm vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005
18 de agosto de 2005Alterado pela Emenda à IAS 1 - Divulgações de CapitalEm vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2007
16 de março de 2006Projeto de Exposição de Emendas Propostas à IAS 1 - Uma Apresentação Revisada publicadaPrazo para comentários 17 de julho de 2006
22 de junho de 2006Projeto de Exposição de Instrumentos Financeiros Colocáveis ​​a Valor Justo e Obrigações decorrentes de LiquidaçãoPrazo para comentários 23 de outubro de 2006
6 de setembro de 2007IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras (2007) emitidaEm vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2009
14 de fevereiro de 2008Alterado por instrumentos financeiros puttable e obrigações decorrentes da liquidaçãoEm vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2009
22 de maio de 2008Alterado pelas melhorias anuais das IFRSs 2007 (classificação de derivativos como circulantes ou não circulantes)Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2009
16 de abril de 2009Alterado por melhorias nas IFRSs 2009 (classificação do passivo como circulante)Em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010
6 de maio de 2010Alterado por melhorias nas IFRS 2010 (esclarecimento da demonstração das mutações do patrimônio líquido)Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2011
27 de maio de 2010Projeto de exposição ED / 2010/5 Apresentação de itens de outros resultados abrangentes publicadosPrazo para comentários 30 de setembro de 2010
16 de junho de 2011Alterado pela apresentação de itens de outros resultados abrangentesEm vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2012
17 de maio de 2012Alterado pelo ciclo de melhorias anuais 2009-2011 (informações comparativas)Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2013
Alterado pela Disclosure Initiative (Emendas à IAS 1) ( histórico do projeto )
Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2016
Alterado por definição de material (emendas à IAS 1 e IAS 8)
Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2020
Alterado pela classificação do passivo como circulante ou não circulante (emendas à IAS 1)
Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2022

Interpretações Relacionadas

  • A IAS 1 (2003) substituiu a consistência da SIC-18 - Métodos alternativos
  • IFRIC 17 Distribuições de ativos não monetários a proprietários
  • SIC-27 Avaliando a Substância das Transações na Forma Legal de um Arrendamento
  • Divulgação SIC-29 - Acordos de Concessão de Serviços

Alterações em consideração

Resumo da IAS 1

Objetivo da IAS 1

O objetivo da IAS 1 (2007) é prescrever a base para a apresentação de demonstrações financeiras de propósito geral, para garantir comparabilidade com as demonstrações financeiras da entidade de períodos anteriores e com as demonstrações financeiras de outras entidades. A IAS 1 estabelece os requisitos gerais para a apresentação de demonstrações financeiras, diretrizes para sua estrutura e requisitos mínimos para seu conteúdo. [IAS 1.1] As normas para reconhecimento, mensuração e divulgação de transações específicas são tratadas em outras normas e interpretações. [IAS 1.3]

Escopo

A IAS 1 se aplica a todas as demonstrações financeiras de propósito geral que são preparadas e apresentadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS). [IAS 1.2]
As demonstrações financeiras de propósito geral são aquelas destinadas a atender usuários que não estão em posição de exigir relatórios financeiros adaptados às suas necessidades de informações específicas. [IAS 1.7]

Objetivo das demonstrações financeiras

O objetivo das demonstrações financeiras de propósito geral é fornecer informações sobre a posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa de uma entidade que sejam úteis para uma ampla gama de usuários na tomada de decisões econômicas. Para atingir esse objetivo, as demonstrações financeiras fornecem informações sobre a entidade: [IAS 1.9]
  • ativos
  • passivos
  • capital próprio
  • receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas
  • contribuições e distribuições aos proprietários (na qualidade de proprietários)
  • fluxos de caixa.
Essas informações, juntamente com outras informações nas notas, auxiliam os usuários das demonstrações contábeis a prever os fluxos de caixa futuros da entidade e, em particular, o prazo e a certeza.

Componentes das demonstrações financeiras

Um conjunto completo de demonstrações financeiras inclui: [IAS 1.10]
  • uma demonstração da posição financeira (balanço) no final do período
  • uma demonstração dos resultados e outros resultados abrangentes do período (apresentada como uma única demonstração ou apresentando a seção de resultados em uma demonstração separada dos resultados, seguida imediatamente por uma demonstração dos resultados abrangentes começando com os resultados) )
  • uma demonstração das mudanças no patrimônio líquido do período
  • uma demonstração dos fluxos de caixa do período
  • notas, compreendendo um resumo das principais políticas contábeis e outras notas explicativas
  • informações comparativas prescritas pela norma.
Uma entidade pode usar títulos para as declarações que não sejam as mencionadas acima. Todas as demonstrações financeiras devem ser apresentadas com igual destaque. [IAS 1.10]
Quando uma entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou faz uma reapresentação retrospectiva de itens em suas demonstrações contábeis, ou quando reclassifica itens em suas demonstrações contábeis, também deve apresentar uma demonstração da posição financeira (balanço) no início dos primeiros período comparativo.
Os relatórios apresentados fora das demonstrações financeiras - incluindo análises financeiras pela administração, relatórios ambientais e declarações de valor agregado - estão fora do escopo das IFRSs. [IAS 1.14]

Apresentação justa e conformidade com as IFRSs

As demonstrações financeiras devem "apresentar de maneira justa" a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade. A apresentação justa requer a representação fiel dos efeitos de transações, outros eventos e condições, de acordo com as definições e critérios de reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas estabelecidas na Estrutura . Presume-se que a aplicação das IFRSs, com divulgação adicional quando necessário, resulte em demonstrações financeiras que atinjam uma apresentação adequada. [IAS 1.15]
A IAS 1 exige que uma entidade cujas demonstrações financeiras estejam em conformidade com as IFRSs faça uma declaração explícita e sem reservas dessa conformidade nas notas. As demonstrações financeiras não podem ser descritas como cumprindo as IFRSs, a menos que cumpram todos os requisitos das IFRSs (que incluem as Normas Internacionais de Relato Financeiro, Normas Internacionais de Contabilidade, Interpretações IFRIC e Interpretações SIC). [IAS 1.16]
As políticas contábeis inadequadas não são retificadas pela divulgação das políticas contábeis utilizadas, nem por notas ou material explicativo. [IAS 1.18]
A IAS 1 reconhece que, em circunstâncias extremamente raras, a administração pode concluir que a conformidade com um requisito das IFRS seria tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações financeiras estabelecidas na Estrutura. Nesse caso, a entidade é obrigada a se afastar do requisito das IFRS, com a divulgação detalhada da natureza, razões e impacto da partida. [IAS 1.19-21]

Continuando preocupação

A Estrutura Conceitual observa que as demonstrações financeiras são normalmente preparadas assumindo que a entidade é uma preocupação permanente e continuará em operação no futuro próximo. [Estrutura conceitual, parágrafo 4.1]
A IAS 1 exige que a administração faça uma avaliação da capacidade de uma entidade de continuar como uma empresa em atividade. Se a administração tiver preocupações significativas sobre a capacidade da entidade de continuar como uma empresa em andamento, as incertezas devem ser divulgadas. Se a administração concluir que a entidade não é uma empresa em atividade, as demonstrações financeiras não devem ser preparadas em uma base de atividade, caso em que a IAS 1 exige uma série de divulgações. [IAS 1.25]

Base de competência da contabilidade

A IAS 1 exige que uma entidade prepare suas demonstrações financeiras, exceto para informações sobre fluxo de caixa, usando o regime de competência. [IAS 1.27]

Consistência da apresentação

A apresentação e classificação dos itens nas demonstrações financeiras devem ser retidas de um período para o próximo, a menos que uma mudança seja justificada por uma mudança nas circunstâncias ou por uma exigência de uma nova IFRS. [IAS 1.45]

Materialidade e agregação

As informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento puder razoavelmente esperar influenciar as decisões que os usuários principais das demonstrações contábeis de propósito geral tomam com base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre uma entidade de relatório específica. [IAS 1.7] *
Cada classe de material de itens semelhantes deve ser apresentada separadamente nas demonstrações financeiras. Itens diferentes podem ser agregados apenas se forem individualmente irrelevantes. [IAS 1.29]
No entanto, as informações não devem ser ocultadas por agregação ou fornecimento de informações imateriais; considerações de materialidade se aplicam a todas as partes das demonstrações contábeis e, mesmo quando uma norma exige uma divulgação específica, considerações de materialidade se aplicam. [IAS 1.30A-31]
* Esclarecido por definição de material (emendas às IAS 1 e IAS 8) , a partir de 1 de janeiro de 2020.

Compensação

Ativos e passivos, e receitas e despesas, não podem ser compensados, a menos que exigido ou permitido por uma IFRS. [IAS 1.32]

Informação comparativa

A IAS 1 exige que as informações comparativas sejam divulgadas em relação ao período anterior para todos os valores relatados nas demonstrações financeiras, tanto na face das demonstrações financeiras quanto nas notas, a menos que outra Norma exija de outra forma. As informações comparativas são fornecidas de forma narrativa e descritiva, quando relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis do período atual. [IAS 1.38]
Uma entidade é obrigada a apresentar pelo menos duas de cada uma das seguintes demonstrações financeiras primárias: [IAS 1.38A]
  • demonstração da posição financeira *
  • demonstração de resultados e outros resultados abrangentes
  • demonstrações separadas de lucros ou perdas (quando apresentadas)
  • demonstração dos Fluxos de Caixa
  • demonstração de mudanças no patrimônio líquido
  • notas relacionadas a cada um dos itens acima.
* É necessário apresentar uma terceira demonstração da posição financeira se a entidade aplicar retrospectivamente uma política contábil, reajustar itens ou reclassificar itens, e esses ajustes tiverem um efeito material sobre as informações na demonstração da posição financeira no início do comparativo período. [IAS 1.40A]
Quando valores comparativos são alterados ou reclassificados, várias divulgações são necessárias. [IAS 1.41]

Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras em geral

A IAS 1 exige que uma entidade identifique claramente: [IAS 1.49-51]
  • as demonstrações financeiras, que devem ser diferenciadas de outras informações em um documento publicado
  • cada demonstração financeira e as notas às demonstrações financeiras.
Além disso, as seguintes informações devem ser exibidas com destaque e repetidas conforme necessário: [IAS 1.51]
  • o nome da entidade que relata e qualquer alteração no nome
  • se as demonstrações financeiras são um grupo de entidades ou uma entidade individual
  • informações sobre o período do relatório
  • a moeda de apresentação (conforme definido na IAS 21 Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio )
  • o nível de arredondamento usado (por exemplo, milhares, milhões).

Período coberto pelo relatório

Presume-se que as demonstrações financeiras serão preparadas pelo menos anualmente. Se o período do relatório anual mudar e as demonstrações financeiras forem preparadas para um período diferente, a entidade deve divulgar o motivo da mudança e declarar que os valores não são totalmente comparáveis. [IAS 1.36]

Demonstração da posição financeira (balanço)

Classificação atual e não atual
Uma entidade normalmente deve apresentar uma demonstração classificada da posição financeira, separando ativos e passivos circulantes e não circulantes, a menos que a apresentação com base na liquidez forneça informações confiáveis. [IAS 1.60] Em ambos os casos, se uma categoria de ativo (passivo) combinar montantes que serão recebidos (liquidados) após 12 meses com ativos (passivos) que serão recebidos (liquidados) dentro de 12 meses, é necessária uma divulgação de nota que separa o valores de longo prazo dos valores de 12 meses. [IAS 1.61]
Ativo circulante são ativos que são: [IAS 1.66]
  • espera-se que seja realizado no ciclo operacional normal da entidade
  • realizada principalmente para fins de negociação
  • espera-se que seja realizado dentro de 12 meses após o período coberto pelo relatório
  • caixa e equivalentes de caixa (a menos que restrito).
Todos os outros ativos são não circulantes. [IAS 1.66]
O passivo circulante é o seguinte: [IAS 1.69]
  • espera-se que seja liquidado dentro do ciclo operacional normal da entidade
  • realizada para fins de negociação
  • deve ser liquidado dentro de 12 meses
  • para a qual a entidade não tem o direito, no final do período de relatório, de diferir a liquidação além de 12 meses.
Outros passivos não são circulantes.
Quando se espera que uma dívida de longo prazo seja refinanciada sob uma linha de empréstimo existente e a entidade tenha o poder de fazê-lo, a dívida é classificada como não circulante, mesmo que o passivo deva ser vencido dentro de 12 meses. [IAS 1.73]
Se um passivo tiver sido pago sob demanda porque uma entidade violou um compromisso de um contrato de empréstimo de longo prazo na data ou antes da data do relatório, o passivo é atual, mesmo que o credor tenha concordado, após a data do relatório e antes da autorização do as demonstrações financeiras a serem emitidas, para não exigir pagamento como conseqüência da violação. [IAS 1.74] No entanto, o passivo é classificado como não circulante se o credor concordar na data do relatório para fornecer um período de carência que termina pelo menos 12 meses após o final do período do relatório, dentro do qual a entidade pode corrigir a violação e durante o qual o credor não pode exigir reembolso imediato. [IAS 1.75]
A liquidação pela emissão de instrumentos patrimoniais não afeta a classificação. [IAS 1.76B]
Itens de linha
Os itens de linha a serem incluídos na face da demonstração da posição financeira são: [IAS 1.54]
(uma)Propriedade, planta e equipamento
b)propriedade de investimento
c)ativos intangíveis
d)ativos financeiros (excluindo valores mostrados em (e), (h) e (i))
e)investimentos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial
f)ativos biológicos
g)Os inventários
h)recebíveis comerciais e outros
(Eu)Caixa e equivalentes de caixa
j)ativos mantidos para venda
k)comércio e outras Contas a pagar
(eu)provisões
m)passivos financeiros (excluindo valores mostrados em (k) e (l))
n)passivos fiscais correntes e ativos fiscais correntes, conforme definido na IAS 12
o)passivos por impostos diferidos e ativos por impostos diferidos, conforme definido na IAS 12
p)passivos incluídos em grupos de alienação
q)interesses não controladores, apresentados no patrimônio líquido
(r)capital emitido e reservas atribuíveis aos proprietários da controladora.
Itens de linha, títulos e subtotais adicionais podem ser necessários para apresentar de forma justa a posição financeira da entidade. [IAS 1.55]
Quando uma entidade apresenta subtotais, esses subtotais devem ser compostos por itens de linha constituídos por valores reconhecidos e mensurados de acordo com o IFRS; ser apresentado e rotulado de maneira clara e compreensível; ser consistente de período para período; e não ser exibido com mais destaque do que os subtotais e totais necessários. [IAS 1.55A] *
* Adicionado pela Disclosure Initiative (emendas à IAS 1) , a partir de 1 de janeiro de 2016.
Outras subclassificações dos itens de linha apresentados são feitas na declaração ou nas notas, por exemplo: [IAS 1.77-78]:
  • classes de imobilizado
  • desagregação de recebíveis
  • desagregação de inventários de acordo com a IAS 2 Inventários
  • desagregação de provisões em benefícios a empregados e outros itens
  • classes de patrimônio e reservas.
Formato da declaração
A IAS 1 não prescreve o formato da demonstração da posição financeira. Os ativos podem ser apresentados circulantes, depois não circulantes, ou vice-versa, e os passivos e patrimônio líquido podem ser apresentados circulantes, depois não circulantes, e então patrimônio líquido, ou vice-versa. É permitida uma apresentação do ativo líquido (ativos menos passivos). A abordagem de financiamento de longo prazo usada no Reino Unido e em outros lugares - ativos fixos + ativos circulantes - contas a pagar de curto prazo = dívida de longo prazo mais patrimônio líquido - também é aceitável.
Capital social e reservas
Em relação ao capital social emitido e reservas, são necessárias as seguintes divulgações: [IAS 1.79]
  • número de ações autorizadas, emitidas e totalmente pagas e emitidas mas não totalmente pagas
  • valor nominal (ou que as ações não tenham valor nominal)
  • uma reconciliação do número de ações em circulação no início e no final do período
  • descrição de direitos, preferências e restrições
  • ações em tesouraria, inclusive ações de subsidiárias e associadas
  • ações reservadas para emissão sob opções e contratos
  • uma descrição da natureza e finalidade de cada reserva no patrimônio líquido.
Divulgações adicionais são necessárias em relação a entidades sem capital social e nas quais uma entidade reclassificou instrumentos financeiros puttable. [IAS 1.80-80A]

Demonstração de resultados e outros resultados abrangentes

Conceitos de lucro ou perda e resultado abrangente
Lucro ou perda é definido como "o total de receita menos despesas, excluindo os componentes de outra receita abrangente". Outros resultados abrangentes são definidos como compreendendo "itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos no resultado conforme exigido ou permitido por outras IFRSs". O resultado abrangente total é definido como "a mudança no patrimônio líquido durante um período resultante de transações e outros eventos, exceto as mudanças resultantes de transações com proprietários em sua capacidade de proprietários". [IAS 1.7]

Renda abrangente
para o período
=Lucro
ou perda
+De outros
renda abrangente

Todos os itens de receita e despesa reconhecidos em um período devem ser incluídos no resultado, a menos que uma Norma ou Interpretação exija o contrário. [IAS 1.88] Algumas IFRSs exigem ou permitem que alguns componentes sejam excluídos do resultado e, em vez disso, sejam incluídos em outros resultados abrangentes.
Exemplos de itens reconhecidos fora do resultado
  • Alterações no excedente de reavaliação quando o método de reavaliação é usado nos termos da IAS 16 Imobilizado e IAS 38 Ativos Intangíveis
  • Remensurações de um passivo ou ativo de benefício definido líquido reconhecido de acordo com a IAS 19 Benefícios a Empregados (2011)
  • Diferenças de câmbio da conversão de moedas funcionais em moeda de apresentação, de acordo com a IAS 21 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio
  • Ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda, de acordo com a IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
  • A parcela efetiva dos ganhos e perdas em instrumentos de hedge em um hedge de fluxo de caixa segundo a IAS 39 ou IFRS 9 Financial Instruments
  • Ganhos e perdas na remensuração de um investimento em instrumentos patrimoniais em que a entidade optou por apresentá-los em outros resultados abrangentes de acordo com o IFRS 9
  • Os efeitos de mudanças no risco de crédito de um passivo financeiro designado pelo valor justo por meio do resultado de acordo com o IFRS 9.
Além disso, a IAS 8 Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas e Erros Contábeis exige que a correção dos erros e o efeito das mudanças nas políticas contábeis sejam reconhecidos fora do resultado do período atual. [IAS 1.89]
Escolha na apresentação e requisitos básicos
Uma entidade tem a opção de apresentar:
  • uma única demonstração dos resultados e outros resultados abrangentes, com os resultados e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções, ou
  • duas declarações:
    • uma demonstração separada de lucros ou perdas
    • uma demonstração do resultado abrangente, imediatamente após a demonstração do resultado e começando com o resultado [IAS 1.10A]
As declarações devem apresentar: [IAS 1.81A]
  • lucros ou prejuízos
  • total de outros resultados abrangentes
  • resultado abrangente do período
  • uma alocação de lucros ou perdas e resultados abrangentes para o período entre interesses que não controlam e proprietários da controladora.
Seção ou demonstração de lucros ou perdas
Os seguintes itens de linha mínimos devem ser apresentados na seção de lucros ou perdas (ou na demonstração de resultados separada, se apresentada): [IAS 1.82-82A]
  • receita
  • ganhos e perdas com o desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado
  • custos financeiros
  • participação nos lucros ou prejuízos de associadas e empreendimentos conjuntos contabilizados pelo método de equivalência patrimonial
  • certos ganhos ou perdas associados à reclassificação de ativos financeiros
  • despesa tributária
  • uma quantia única para o total de itens descontinuados
As despesas reconhecidas no resultado devem ser analisadas por natureza (matérias-primas, custos com pessoal, depreciação etc.) ou por função (custo das vendas, vendas, administração, etc.). [IAS 1.99] Se uma entidade categorizar por função, informações adicionais sobre a natureza das despesas - com uma despesa mínima de depreciação, amortização e benefícios dos empregados - devem ser divulgadas. [IAS 1.104]
Outra seção de renda abrangente
A outra seção de resultados abrangentes é obrigada a apresentar itens de linha classificados por natureza e agrupados entre os itens que serão ou não reclassificados para lucros e perdas em períodos subsequentes. [IAS 1.82A]
A participação de uma entidade no OCI de associadas e empreendimentos controlados por ações é apresentada agregada como itens de linha únicos, com base no fato de ser ou não subsequentemente reclassificada para lucros ou perdas. [IAS 1.82A] *
* Esclarecido pela Disclosure Initiative (Alterações à IAS 1) , a partir de 1 de janeiro de 2016.
Quando uma entidade apresenta subtotais, esses subtotais devem ser compostos por itens de linha constituídos por valores reconhecidos e mensurados de acordo com o IFRS; ser apresentado e rotulado de maneira clara e compreensível; ser consistente de período para período; não ser exibido com mais destaque do que os subtotais e totais necessários; e reconciliado com os subtotais ou totais exigidos no IFRS. [IAS 1.85A-85B] *
* Adicionado pela Disclosure Initiative (emendas à IAS 1) , a partir de 1 de janeiro de 2016.
Outros requerimentos
Itens de linha adicionais podem ser necessários para apresentar de maneira justa os resultados operacionais da entidade. [IAS 1.85]
Os itens não podem ser apresentados como 'itens extraordinários' nas demonstrações financeiras ou nas notas. [IAS 1.87]
Certos itens devem ser divulgados separadamente na demonstração do resultado abrangente ou nas notas, se relevantes, incluindo: [IAS 1.98]
  • reduções dos estoques ao valor realizável líquido ou do ativo imobilizado ao valor recuperável, bem como reversões dessas reduções
  • reestruturações das atividades de uma entidade e reversões de quaisquer provisões para os custos de reestruturação
  • alienações de bens do ativo imobilizado
  • alienações de investimentos
  • descontinuando operações
  • acordos de litígio
  • outras reversões de provisões

Demonstração dos Fluxos de Caixa

Em vez de estabelecer requisitos separados para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, a IAS 1.111 refere-se à IAS 7, Demonstração dos Fluxos de Caixa .

Demonstração das mutações do patrimônio líquido

A IAS 1 exige que uma entidade apresente uma demonstração separada das mudanças no patrimônio líquido. A declaração deve mostrar: [IAS 1.106]
  • receita abrangente total do período, mostrando valores separadamente atribuíveis aos proprietários da controladora e a interesses que não controlam
  • os efeitos de qualquer aplicação retrospectiva de políticas ou reformulações contábeis feitas de acordo com a IAS 8 , separadamente para cada componente de outros resultados abrangentes
  • reconciliações entre os valores contábeis no início e no final do período para cada componente do patrimônio líquido, divulgando separadamente:
    • lucros ou prejuízos
    • outro rendimento integral *
    • transações com proprietários, mostrando separadamente contribuições e distribuições aos proprietários e alterações nos interesses de propriedade de subsidiárias que não resultam em perda de controle
* Uma análise de outros resultados abrangentes por item deve ser apresentada na demonstração ou nas notas. [IAS 1.106A]
Os seguintes valores também podem ser apresentados na face da demonstração das mutações do patrimônio, ou podem ser apresentados nas notas: [IAS 1.107]
  • montante de dividendos reconhecidos como distribuições
  • o valor relacionado por ação.

Notas às demonstrações financeiras

As notas devem: [IAS 1.112]
  • apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e as políticas contábeis específicas utilizadas
  • divulgar qualquer informação exigida pelas IFRSs que não seja apresentada em outras partes das demonstrações financeiras e
  • fornecer informações adicionais que não são apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, mas são relevantes para o entendimento de qualquer uma delas
As notas são apresentadas de maneira sistemática e com referência cruzada da face das demonstrações contábeis para a nota relevante. [IAS 1.113]
A IAS 1.114 sugere que as notas sejam normalmente apresentadas na seguinte ordem: *
  • uma declaração de conformidade com as IFRSs
  • um resumo das principais políticas contábeis aplicadas, incluindo: [IAS 1.117]
    • a base (ou bases) de mensuração usada na preparação das demonstrações financeiras
    • as demais políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para o entendimento das demonstrações financeiras
  • informações de suporte para itens apresentados na face da demonstração da posição financeira (balanço patrimonial), demonstração (s) do resultado ou outro resultado abrangente, demonstração das mudanças no patrimônio e demonstração dos fluxos de caixa, na ordem em que cada demonstração e cada item de linha é apresentado
  • outras divulgações, incluindo:
    • passivos contingentes (ver IAS 37) e compromissos contratuais não reconhecidos
    • divulgações não financeiras, como os objetivos e políticas de gerenciamento de risco financeiro da entidade (ver IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações )
Iniciativa de divulgação (emendas à IAS 1) , efetiva em 1 de janeiro de 2016, esclarece essa ordem apenas como um exemplo de como as notas podem ser solicitadas e adiciona exemplos adicionais de possíveis maneiras de ordenar as notas para esclarecer que a compreensibilidade e a comparabilidade devem ser consideradas quando determinar a ordem das notas.

Outras divulgações

Julgamentos e principais premissas
Uma entidade deve divulgar, no resumo de políticas contábeis significativas ou outras notas, os julgamentos, além daqueles que envolvem estimativas, que a administração fez no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade que têm o efeito mais significativo sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis. declarações financeiras. [IAS 1.122]
Os exemplos citados na IAS 1.123 incluem julgamentos da administração ao determinar:
  • quando substancialmente todos os riscos e benefícios significativos da propriedade de ativos financeiros e ativos de arrendamento mercantil forem transferidos para outras entidades
  • se, em substância, determinadas vendas de mercadorias são acordos de financiamento e, portanto, não geram receita.
Uma entidade também deve divulgar, nas notas explicativas, informações sobre as principais premissas relativas ao futuro e outras fontes principais de incerteza de estimativa no final do período do relatório, que apresentam um risco significativo de causar um ajuste relevante nos valores contábeis dos ativos. e passivos dentro do próximo exercício financeiro. [IAS 1.125] Essas divulgações não envolvem a divulgação de orçamentos ou previsões. [IAS 1.130]
Dividendos
Além das informações de distribuição na demonstração das mutações do patrimônio líquido (vide acima), o seguinte deve ser divulgado nas notas explicativas: [IAS 1.137]
  • o valor dos dividendos propostos ou declarados antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão, mas que não foram reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período, e o valor relacionado por ação
  • o valor de quaisquer dividendos preferenciais cumulativos não reconhecidos.

Divulgações de capital
Uma entidade divulga informações sobre seus objetivos, políticas e processos para gerenciar capital. [IAS 1.134] Para cumprir com isso, as divulgações incluem: [IAS 1.135]
  • informações qualitativas sobre os objetivos, políticas e processos da entidade para gerenciar capital, incluindo>
    • descrição do capital que gerencia
    • natureza dos requisitos externos de capital, se houver
    • como está atingindo seus objetivos
  • dados quantitativos sobre o que a entidade considera como capital
  • muda de um período para outro
  • se a entidade cumpriu algum requisito de capital externo e
  • se não for cumprida, as consequências dessa não conformidade.

Instrumentos financeiros puttable
A IAS 1.136A exige as seguintes divulgações adicionais se uma entidade tiver um instrumento de venda que seja classificado como um instrumento de patrimônio:
  • dados quantitativos resumidos sobre o valor classificado como patrimônio líquido
  • os objetivos, políticas e processos da entidade para gerenciar sua obrigação de recomprar ou resgatar os instrumentos quando exigido pelos detentores, incluindo quaisquer alterações em relação ao período anterior
  • a saída de caixa esperada no resgate ou na recompra dessa classe de instrumentos financeiros e
  • informações sobre como foi determinada a saída de caixa esperada no resgate ou na recompra.
Outra informação
As divulgações de outras notas a seguir são exigidas pela IAS 1, se não divulgadas em outras partes nas informações publicadas com as demonstrações financeiras: [IAS 1.138]
  • domicílio e forma jurídica da entidade
  • País de incorporação
  • endereço da sede social ou principal local de atividade
  • descrição das operações e principais atividades da entidade
  • se fizer parte de um grupo, o nome do pai e o pai final do grupo
  • se for uma entidade de vida limitada, informações sobre a duração da vida

Terminologia

A revisão abrangente de 2007 da IAS 1 introduziu uma nova terminologia. Emendas consequentes foram feitas naquele momento a todas as outras IFRSs existentes, e a nova terminologia foi usada nas IFRSs subsequentes, incluindo as emendas. A IAS 1.8 declara: "Embora esta Norma use os termos 'outro resultado abrangente', 'lucro ou perda' e 'resultado abrangente total', uma entidade pode usar outros termos para descrever os totais desde que o significado seja claro. Por exemplo, uma entidade pode usar o termo 'lucro líquido' para descrever lucros ou perdas. " Além disso, a IAS 1.57 (b) declara: "As descrições usadas e a ordem dos itens ou a agregação de itens semelhantes podem ser alteradas de acordo com a natureza da entidade e suas transações, para fornecer informações relevantes para a compreensão dos aspectos financeiros da entidade. posição."



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