INTRODUÇÃO
O IAS 16 Property, Plant and Equipment estabelece procedimentos contábeis para o ativo permanente imobilizado.
Os principais aspectos considerados, no âmbito do normativo, são o reconhecimento dos ativos, a mensuração, a depreciação e as perdas por imparidade desses ativos
Fonte da Figura :
https://www.ifrsbox.com/ias-16-property-plant-and-equipment/
ESCOPO
O IAS 16, ao definir seu escopo, exclui do âmbito de sua aplicação os seguintes itens:
I - ativos fixos tangíveis classificados como disponíveis para venda, de acordo com o IFRS 5 Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations;
II - ativos biológicos, relacionados à atividade agrícola, nos termos do IAS 41
Agriculture;
III - o reconhecimento e a mensuração de ativos destinados a exploração e avaliação de recursos minerais, nos termos do IFRS 6 Exploration for and Exploration of mineral resources;
IV - direitos minerais e reservas minerais tais como petróleo, gás natural e recursos não renováveis semelhantes.
Destaca-se, por oportuno, que os ativos permanentes utilizados para desenvolver ou manter os ativos descritos nos itens II a IV, acima, devem ser contabilizados atendendo ao disposto no IAS 16.
DEFINIÇÕES E TERMOS CHAVE
O IAS 16 apresenta um conjunto de definições, com vistas a dirimir dúvidas quanto aos conceitos empregados. Nesse sentido, as principais são as seguintes:
I - Valor contábil - é o valor pelo qual um ativo é reconhecido, após a dedução de qualquer depreciação acumulada e perdas por imparidade acumuladas;
II - Custo - é a quantidade de recursos paga e o valor justo de qualquer outro item utilizado para adquirir um ativo, no momento de sua aquisição ou construção;
III - Valor depreciável - é o custo de um ativo ou outro valor representativo do custo, menos o valor residual do ativo;
IV - Depreciação - é a distribuição sistemática do valor depreciável de um ativo, ao longo de sua vida útil;
V - Valor específico para a entidade - é o valor presente dos fluxos de caixa futuros que uma entidade espera que resultem do uso continuado de um ativo e da sua alienação no final da sua vida útil ou que se espera obter ao liquidar um passivo;
VI - Valor justo - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas e devidamente informadas, em uma transação realizada em condições normais de mercado (igualdade e de independência);
VII - Perda por imparidade - é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo excede ao seu valor recuperável;
VIII - Ativos permanentes imobilizados (property, plant and equipment ) - são ativos tangíveis que:
a) sejam destinados ao uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a terceiros, ou para fins administrativos; e
b) espera-se sejam utilizados por mais de um período.
IX - Valor recuperável - é o maior valor entre o preço de venda líquido de um ativo e o seu valor de uso;
X - Valor residual de um ativo - é o valor estimado que a entidade obteria atualmente na alienação de um ativo, após a dedução dos custos estimados de alienação, caso o ativo já tivesse a idade e as demais condições esperadas no final de sua vida útil;
XI - Vida útil - é o período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso ou o número de unidades de produção ou semelhantes que uma entidade espera obter do ativo.
Objetivo das Demonstrações Contábeis
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Apresentação Justa e cumprimento com as IFRS
Este pronunciamento estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. O objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações. Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
Continuidade
A norma internacional não prescreve o critério de materialidade utilizado para definir se um ativo deve ser reconhecido no imobilizado. Por outro lado, o pronunciamento informa que pode ser adequado registrar determinados itens não materiais no imobilizado e aplicar os critérios do imobilizado pelo valor global.
Alguns ativos podem ser adquiridos por questões de segurança ou de natureza ambiental. Nesses casos, embora não diretamente vinculados à geração de fluxos de caixa da entidade, contribuem para sua continuidade.
EVIDENCIAÇÕES
evidenciação contábil, a norma internacional traz um volume de informações a serem divulgadas, a saber:
I - os critérios de mensuração usados para determinar o valor contábil bruto;
II - os métodos de depreciação usados;
III - as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
IV - o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (agregada com perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período;
V - reconciliação do valor contábil bruto no início e no fim do período, apresentando:
a) adições;
b) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo para alienação, de acordo com o IFRS 5, além de outras alienações;
c) aquisições por intermédio de combinações de empresas;
d) aumentos ou reduções resultantes de reavaliações e de perdas por imparidade reconhecidas ou revertidas diretamente no capital próprio;
e) perdas por imparidade reconhecidas nos resultados;
f) perdas por imparidade revertidas nos resultados;
g) depreciações;
h) as diferenças cambiais líquidas resultantes da conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para uma moeda de apresentação diferente, incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade que relata; e
i) outras alterações.
Vejam também:
Controladoria - Boas Práticas nos Ativos Fixos.
CPC 27 completo
Nenhum comentário:
Postar um comentário