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quinta-feira, 4 de abril de 2024

Cálculo das Taxas Hora nos sistemas de Custos


Tenho visto muitas empresas efetuarem erros grosseiros nos cálculos das taxas hora de Custos que apropriam a seus produtos.

Infelizmente pessoas que pouco ou nada entendem sobre o assunto acabam influenciando e prejudicando os sistemas.

Vou dar dois exemplos de erros grosseiros no cálculo das taxas hora e depois vou comentar qual é a forma tecnicamente correta para cálculo dos custos hora.

Em primeiro lugar quero destacar que não importa qual o ERP que sua empresa utiliza. Não é o ERP que determina a forma de apuração dos custos hora a serem calculados para cálculo das taxas hora.



Taxa de Mão de Obra Direta.


É necessário muito cuidado no Cálculo das Taxas Hora nos sistemas de Custos pois o cálculo errado pode estragar o seu cálculo de custos.

Essa taxa é resultante do valor gasto total com a Mão de Obra Direta dividido pelo montante de Horas Apropriadas às Ordens de Fabricação.

Importante que o valor total seja absorvida através da taxa de Mão de Obra.

Numa das empresas empresas que conheço o valor hora é definido pelo RH, ou seja aplica-se como custo de Mão de Obra Direta o valor hora que o funcionário recebe da empresa. Esse é um procedimento errado. Quem deve calcular a taxa hora é o Departamento de Custos e a taxa hora será resultante do Custo Total com Mão de Obra, dividido pelas horas totais apontadas nas Ordens de Produção.

O custo hora sempre será maior do que o custo hora que é pago ao funcionário. Isso porque as horas desperdiçadas e não trabalhadas por quaisquer motivos impactarão no cálculo do Custo Hora.

Numa situação de normalidade as horas improdutivas acabam onerando as produtivas. Assim se você paga 1000 horas a funcionários e apenas 800 horas são apontadas em trabalhos produtivos. Os custos das 1000 horas da mão de obra irão ser divididos por 800 horas.

Quando ocorrerem perdas anormais, como por exemplo perdas devido alguma greve ou algum acidente não usual que implicou em parada da produção, o custo dessas perdas anormais devem ser consideradas como despesa do período ao qual pertença e desta forma deve ser descontada do valor que irá determinar a Taxa Hora a ser considerada.

Por exemplo:

Custo Total Gasto com Mão de Obra Direta : 100.000
Número de Horas Disponíveis e pagas aos funcionários : 2000 horas
Horas Efetivamente apontadas em Ordens : 1000 horas

O Custo Hora da Mão de Obra será de 100,00 ( 100.000 dividido por 1000 horas ).

Assim o custo nominal pago do funcionário é de 50 por hora, Mas como somente foi trabalhado 50% das horas disponíveis o custo efetivo de cada hora trabalhada será de 100.

Em custos as horas desperdiçadas sobrecarregam as horas trabalhadas.

No caso a empresa esta tendo uma baixa produtividade no aproveitamento da mão de obra direta e isso está fazendo o custo da taxa ser o dobro da taxa nominal.

Se a empresa quer reduzir os custo hora da mão de obra ela tem duas alternativas:

1- Reduzir a quantidade de pessoas caso haja ociosidade.
2- Aumentar o número de horas apontadas

Importante lembrar que em muitas empresas muitas horas produtivas não são apontadas. Já em outras funcionários produtivos ficam parados por falta de serviço. Mas para otimizar o custo da Mão de Obra Direta Unitário deve-se focar no aumento da produtividade.

Outras Taxas

Outras taxas a serem apuradas e apropriadas aos produtos devem seguir essa mesma lógica.
Deve-se apropriar 100% dos custos apurados e sempre o total apurado deve refletir o total dos custos de fabricação.

A quantidade de taxas variam muito de empresa para empresa mas é comum encontrarmos sistemas simplistas onde deveriam aplicar 3, 4 ou mais taxas e acabam aplicando uma única.



Taxas Pré Determinadas


Em algumas empresas é recomendável a aplicação de taxas pré determinadas. Para isso será necessário um previsão dos custos e quantidades de horas apontadas. Após o final do mês a taxa real é calculada e as variações são apropriadas levando ao resultado baseado no custo real. O sistema SAP e outros sistemas fazem esse tipo de apropriação inicialmente com base em dados estimados e depois ajusta pelo real.

Utilização de funcionários produtivos em outros trabalho.

Quando ocorrer o envolvimento do funcionário da produção em trabalhos de manutenção, pintura, logística, etc., caso o número seja representativo deve-se fazer um crédito no departamento produtivo e debitar a área que recebeu o serviço. Isso pode ser feito via lançamento manual ou se for frequente pode ser automatizado de alguma forma. Pode-se também criar uma ordem de serviço e apropriar horas para a atividade não produtiva. A Ordem de Serviço poderá ser usada para o cálculo da transferência do custo para outro departamento.

Exceção em que pode-se usar taxa menor do que a calculada.

Somente em situações anormais como por exemplo: greves, enchentes, etc pode-se descontar do cálculo das taxas hora horas não trabalhada. Existe um CPC que disciplina isso.

Duvidas falem comigo arilopessilva@gmail.com

#Taxas Hora  #Custos




2 comentários:

  1. Professor, muito clara a explicação, obrigado.

    No entanto, tenho uma pergunta: Imagine que em uma determinada atividade manual eu tenho uma taxa-hora X. Imagine também que está se avaliando automatizar essa mesma atividade. Ora, com a aquisição de um ativo, a depreciação passará a compor os custos daquele centro de trabalho, fazendo assim com que a taxa-hora passe a ser Y, ou seja, aumente.
    Pergunta1: Está correto esse raciocínio?
    Pergunta2: As duas taxas-horas devem fazer parte do cálculo de viabilidade VPL?

    Obrigado,
    Givanildo Berto
    São Jose dos Campos - SP

    ResponderExcluir
  2. Professor, muito esclarecedor a sua explicação.

    No entanto, tenho uma pergunta: Imagine que em uma determinada atividade manual eu tenho uma taxa-hora X. Imagine também que está se avaliando automatizar essa mesma atividade. Ora, com a aquisição de um ativo, a depreciação passará a compor os custos daquele centro de trabalho, fazendo assim com que a taxa-hora passe a ser Y, ou seja, aumente.
    Pergunta1: Está correto esse raciocínio?
    Pergunta2: As duas taxas-horas devem fazer parte do cálculo de viabilidade VPL?

    Obrigado,
    Givanildo Berto
    São Jose dos Campos - SP

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