Como tratar os custos da ociosidade?
Neste momento tão especial em muitas empresas a ociosidade está alcançando níveis enormes.
Está correto alocar parcela significativa da ociosidade no custo dos produtos industrializados?Vejam que a alocação dos custos da ociosidade não é uma questão de opinião, mas sim uma questão de norma contábil
Tanto a nível internacional, as normas Fasb e IFRS preveem tratamento diferenciado para custos da ociosidade. Da mesma forma as normas brasileiras igualmente preveem a não alocação dos custos da ociosidade aos produtos industrializados.
No Brasil a ociosidade nos processos produtivos é regulada de CPC-16. Vejamos o que diz o CPC-16:
" A alocação de custos indiretos fixos às unidades produzidas deve ser baseada no volume normal de produção, que é aquele que se espera atingir, em média, ao longo de vários períodos ou de períodos sazonais, em circunstâncias normais, levando-se em consideração a não-utilização da capacidade total, resultante da manutenção planejada, de férias coletivas planejadas, etc. Os custos fixos relativos à capacidade não-utilizada em função de volume de produção inferior ao normal devem ser registrados como despesas no período em que são incorridos, não podendo ser alocados aos estoques."
Como determinar ao Volume Normal?
O Volume normal não um cálculo simples nem tão pouco baseado na vontade de diretores, gerentes e outros que se envolvem com os cálculos de custos do produtos.
O volume normal deve ser chancelado por avaliações técnicas muito bem feitas e em linha com a Norma Contábil, onde recomendo que sejam seguidos os seguintes passos.
Obter os volumes processados mês a mês pelo menos nos últimos 12 meses, 24 meses é melhor .
Demonstrar comparativamente com a capacidade instalada.
Eliminar os picos o que incluirá os menores e os maiores volumes.
Achar a media estatística para meses de produção normal.
Assumir a média obtida como produção normal.
Como calcular o custo hora a considerar como custo do produto?
Tomar o custo total que seria absorvido para os produtos e dividir pelas horas de produção normal
Por exemplo: caso o custo total indireto a ser apropriado seja R$ 200.000, e as horas normais sejam 2000 horas, você obterá o custo hora R$ 100,00.
Caso no mês a empresa nesse departamento tenha trabalhado apenas 500 horas serão absorvidos como custos dos produtos ( 500 horas X 100 = R$ 50.000).
O valor não absorvido de será de R$ 150.000, que deverá ser tratado como despesas de período. Recomendo que se crie um centro de custo para debitar especificamente esses custos, que serão os custos da ociosidade desse centro de produção.
O mesmo cálculo deve ser repetido para outros acumuladores de custos indiretos, e se preciso até para mão de obra, caso haja ociosidade na utilização das horas de mão de obra.
A recomendação é que as empresas consultem suas empresas de auditoria para que a devida prática contábil seja observada.
Muitas vezes o que dizem ser ociosidade na realidade é uma variação normal nos volumes, devendo portanto serem todos os custos debitados aos produtos produzidos.
Por outro lado, as empresas devem atuar para que seus custos fixos sejam minimizados em períodos de baixa utilização, visto que os resultados serão onerados pela ociosidade de qualquer forma.
Cuidado no caso de redução de custos por negociação, redução de jornada, não trabalho nas sextas feiras ou qualquer outro motivo que leve à redução considerável dos gastos, o custo obtido não pode ser considerado como custo de uma produção normal, devendo ser ajustado no cálculo de custo da ociosidade.
Lógico que se forem os custos debitados aos produtos eles poderão gerar menor custo do produto vendido e maior estoque. Mas essa é uma decisão técnica, e não deve ser tomada visando pagar o menor imposto possível.
Fonte: CPC16
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