O CPC30 trouxe para a contabilidade brasileira exigências similares ao que o IFRS e FASB consagram.
As receitas de bens vendidos devem ser reconhecidos apenas quando a posse efetivamente for transferida para o comprador. Por isso vendas faturadas e não entregues aos comprador, no caso de vendas CIF, deverão ser devidamente excluídas das vendas.
Muitas empresas que possuem a prática de acelerarem o faturamento nos últimos dias úteis do mês precisam tomar cuidado para não ficarem irregulares com o novo procedimento.
Também não são válidos artifícios como faturar e transferir para o deposito da transportadora mercadorias faturadas.
Logo, recomenda-se que as empresas tenham uma rotina de cut off das vendas que assegure que apenas mercadorias efetivamente entregues dentro do período sejam reconhecidas como receita.
Para facilitar o procedimento recomenda-se que se evitem concentrações de faturamento nos últimos dias úteis, mas se ocorrer e não houver confirmação da entrega, as mesmas deverão ser estornadas.
Vejam o CPC completo no link abaixo:
CPC30 completo do site do CPC
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Palestrante e Consultor Ari
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