CRC SP REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ENTRE ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Para facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis e com o intuito de valorizar a profissão, assegurar a conduta ética e profissional da classe contábil, o CRC SP editou a Resolução nº 1.040, de 30 de novembro de 2009, que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica. O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica deverá ser preenchido pelo novo responsável técnico em três vias. Ele guardará uma das vias e deverá entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior Quando for realizada a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias. A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do...