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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Cisão Fiscal: Explorando Riscos, Oportunidades e Embasamento Legal para Enquadramento no Lucro Presumido

 Cisão Fiscal: Explorando Riscos, Oportunidades e Embasamento Legal para Enquadramento no Lucro Presumido

Introdução: A prática da cisão fiscal, que envolve a divisão de uma empresa em duas entidades separadas, é uma estratégia complexa que pode ser adotada com o intuito de enquadrar ambas as empresas resultantes no regime de tributação do Lucro Presumido, evitando o enquadramento no Lucro Real, que frequentemente carrega uma carga tributária mais pesada. Neste artigo, examinaremos detalhadamente o embasamento legal necessário para conduzir a cisão fiscal visando o Lucro Presumido, considerando os aspectos legais, riscos e oportunidades inerentes a essa prática.

Embasamento Legal: A realização da cisão fiscal para evitar o enquadramento no Lucro Real exige um sólido embasamento legal, de acordo com as normas tributárias vigentes. A legislação tributária varia de país para país, e até mesmo dentro de uma mesma jurisdição, é importante considerar as especificidades legais. No entanto, a prática deve sempre estar em conformidade com os princípios estabelecidos na legislação tributária e comercial.

De acordo com o jurista tributarista Renato Souza, "a cisão fiscal deve ser fundamentada por motivações econômicas e comerciais genuínas, que justifiquem a separação das atividades de forma substancial." A jurisprudência em muitas jurisdições também demonstra que a prática é aceitável desde que esteja de acordo com a legislação vigente e que não seja utilizada para fins ilícitos, como evasão fiscal.

O Artigo XX do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as operações de cisão podem ser realizadas desde que não violem os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. A doutrina tributária destaca que é necessário demonstrar que a cisão não foi realizada com o objetivo principal de reduzir a carga tributária, mas sim como parte de uma estratégia empresarial que visa aprimorar a eficiência operacional, a gestão de recursos ou a reorganização da estrutura societária.

Riscos Associados: A cisão fiscal para enquadramento no Lucro Presumido, quando não é devidamente fundamentada e documentada, pode acarretar em riscos significativos, tais como a reclassificação da operação pelas autoridades fiscais, que podem ajustar os valores de impostos devidos de acordo com a sua interpretação. Além disso, a prática pode ser considerada um abuso de planejamento tributário, sujeito a penalidades.

Oportunidades Potenciais: Uma cisão bem fundamentada pode trazer oportunidades significativas para as empresas envolvidas. Além do enquadramento no Lucro Presumido, a divisão pode levar a uma otimização tributária, melhoria na gestão de recursos, maior foco nas atividades principais de cada entidade e aprimoramento da estrutura organizacional.

Conclusão: A cisão fiscal como estratégia para enquadramento no Lucro Presumido exige um embasamento legal sólido e uma análise cuidadosa dos riscos e oportunidades envolvidos. É essencial buscar orientação de profissionais especializados em direito tributário e contabilidade para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis complicações legais e fiscais. O uso dessa estratégia deve ser pautado por motivações econômicas legítimas e estar alinhado com a legislação tributária, sempre respeitando os princípios da legalidade e da capacidade contributiva.


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Carf discute a legalidade da segregação de atividades empresariais


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