Tanto o Lucro Real quanto o Lucro Presumido são regimes tributários no Brasil que as empresas podem escolher para pagar seus impostos. Esses regimes apresentam diferenças significativas no cálculo e pagamento dos impostos, incluindo PIS, COFINS, IR e CSLL. Abaixo, segue uma comparação entre esses dois regimes tributários, demonstrando as principais diferenças em relação aos impostos:
- PIS e COFINS
- No Lucro Real, o PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento da empresa, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. A empresa pode deduzir créditos desses impostos, com base em despesas específicas, como aquisição de insumos, energia elétrica e aluguel.
- No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados sobre uma base de cálculo presumida, com alíquotas que variam de acordo com a atividade econômica. Não há possibilidade de dedução de créditos desses impostos.
- Importante saber que os estoques de matérias primas e outros materiais indiretos da produção passíveis de crédito de impostos serão contabilizados pelos valores líquidos desses impostos, além dos créditos usuais praticados tanto no Lucro Real como no Lucro Presumido.
- IR e CSLL
- No Lucro Real, o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro real da empresa, com alíquotas de 15% para o IR e 9% para a CSLL. A empresa pode deduzir despesas comprovadas, como salários, aluguel, depreciação, entre outros.
- No Lucro Presumido, o IR e a CSLL são calculados sobre uma base de cálculo presumida, com alíquotas que variam de acordo com a atividade econômica. Não há possibilidade de dedução de despesas.
Em resumo, o Lucro Real é mais adequado para empresas com alta complexidade contábil e fiscal, e que possuem muitas despesas dedutíveis. Já o Lucro Presumido é mais simples e indicado para empresas com menor complexidade, sem muitas despesas dedutíveis. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente para escolher o regime tributário mais adequado para a empresa, considerando seus aspectos operacionais, contábeis e financeiros.
Para saber qual sistema tributário é mais conveniente é necessário fazer um estudo minucioso. Em geral empresas que operam com margens mais altas, podem ter menor pagamento de impostos se usarem o Lucro Presumido, já empresas com baixas margens podem ter no Lucro Real a melhor alternativa. Mas nenhuma decisão deve ser tomada sem uma avaliação criteriosa sobre os dois métodos.
Importante ressaltar que empresas com Faturamento superior a R$ 78.000.000 só podem aplicar o Lucro Real.
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