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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Estrutura do Balanço - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido


Estrutura do Balanço  

- Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido


O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que mostra a situação financeira de uma empresa em determinado momento. Ele é composto por duas seções principais: o ativo e o passivo.









Fonte da Figura: https://inteligenciafinanceira.com.br/glossario/balanco/  em 21/01/2023

A seção do ativo lista os bens e direitos da empresa, classificados por ordem de liquidez, ou seja, por sua facilidade de serem convertidos em dinheiro. Ela inclui itens como caixa, contas a receber, estoques, propriedades, etc.

A seção do passivo lista as obrigações da empresa, incluindo dívidas a pagar, empréstimos e outras contas a pagar. Também inclui o patrimônio líquido, que é o resultado da diferença entre o ativo total e o passivo total.

Além disso, o balanço patrimonial também pode incluir demonstrações adicionais, como o lucro ou prejuízo acumulado e o fluxo de caixa.

O Balanço reflete a posição estática num determinado momento, ou seja, ele é como uma fotografia da situação da empresa. Suponha que estamos falando de um Balanço do ano de 2022. O balanço desse ano deve refletir a posição de 31/12/2022.

Exemplo: a conta Banco deve mostrar a situação dessa conta no dia 31/12/2022. Essa conta deve estar fechada com o valor da conta bancária e comprovada através dos extratos.

Um Balanço possui basicamente 3 partes:

- ATIVOS

Critérios de Avaliação do Ativo  Fonte desta parte VADE MECUM ESTRATÉGICO - CONTABILIDADE

Legislação Contábil Compilada pelo Estratégia Concursos

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;

V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;

b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:

1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

Fim desta parte da fonte: VADE MECUM ESTRATÉGICO - CONTABILIDADE

Legislação Contábil Compilada pelo Estratégia Concursos

 

PASSIVOS

Fonte desta parte:  VADE MECUM ESTRATÉGICO - CONTABILIDADE

Legislação Contábil Compilada pelo Estratégia Concursos


Critérios de Avaliação do Passivo
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Critérios de Avaliação em Operações Societárias
Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios.


Fim desta parte da fonte: VADE MECUM ESTRATÉGICO - CONTABILIDADE

Legislação Contábil Compilada pelo Estratégia Concursos


PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Fonte desta parte:  Manual de Contabilidade Societária - Edição Número 3 - Editora Atlas

Conceituação

No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e o dos
passivos representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil pertencente
aos acionistas ou sócios. O Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura
Conceitual para Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis (do
CPC) destaca que, normalmente, numa base de continuidade operacional,
somente por coincidência o valor pelo qual o Patrimônio Líquido é
apresentado no balanço patrimonial será igual ao valor de mercado das ações
da companhia, ou igual à soma que poderia ser obtida pela venda de seus
ativos e liquidação de seus passivos isoladamente, ou da entidade como um
todo. De acordo com a Lei no 6.404/76, com redação modificada pela Lei no
11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividido em:

Capital Social – representa valores recebidos dos sócios e também
aqueles gerados pela empresa que foram formalmente (juridicamente)
incorporados ao Capital (lucros a que os sócios renunciaram e
incorporaram como capital);

Reservas de Capital – representam valores recebidos que não transitaram
e não transitarão pelo resultado como receitas, pois derivam de transações
de capital com os sócios;

Ajustes de Avaliação Patrimonial – representam as contrapartidas de
aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do
passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não
computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de
competência; algumas poderão não transitar pelo resultado, sendo
transferidas diretamente para lucros ou prejuízos acumulados.

Reservas de Lucros – representam lucros obtidos e reconhecidos pela
empresa, retidos com finalidade específica;

Ações em Tesouraria – representam as ações da companhia que são
adquiridas pela própria sociedade (podem ser quotas, no caso das
sociedades limitadas);

Prejuízos Acumulados – representam resultados negativos gerados pela
empresa à espera de absorção futura; no caso de sociedades que não por
ações, podem ser Lucros ou Prejuízos Acumulados, pois pode também
abranger lucros à espera de destinação futura.

O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das
Demonstrações Contábeis dispõe que, após a identificação do Patrimônio
Líquido da entidade, deve ser apresentada de forma destacada a participação
de não Controladores, ou minoritários, no Patrimônio Líquido das
Controladas, no caso das demonstrações consolidadas.


Abaixo encontre o CPC 26 em sua parte referente ao Balanço.

A data consultada é de 21/1/2023 e sempre convem consultar a versão atual pois podem ocorrer mudanças, link no final dessa parte.



ATENÇÃO AO FINAL DESTA POSTAGEM  - 
Veja 

Boas práticas no DRE (Demonstração de Resultado do Exercício)



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Balanço patrimonial

 

Informação a ser apresentada no balanço patrimonial

 

54.     O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no mínimo, as seguintes contas:

 

(a)    caixa e equivalentes de caixa;

 

(b)   clientes e outros recebíveis;

 

(c)    estoques;

 

(d)   ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);

 

(e)    total de ativos classificados como disponíveis para venda (Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;

 

(f)    ativos biológicos;

 

(g)   investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;

 

(h)   propriedades para investimento;

 

(i)     imobilizado;

 

(j)     intangível;

 

(k)   contas a pagar comerciais e outras;

 

(l)     provisões;

 

(m)  obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);

 

(n)   obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;

 

(o)   impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;

 

(p)   obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;

 

(q)   participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e

 

(r)     capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.

 

55.     A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.

 

56.     Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).

 

57.     Este Pronunciamento Técnico não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada. O item 54 simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. Adicionalmente:

 

(a)    contas do balanço patrimonial devem ser incluídas sempre que o tamanho, natureza ou função de um item ou agregação de itens similares apresentados separadamente seja relevante na compreensão da posição financeira da entidade;

 

(b)   a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informação que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade. Por exemplo, uma instituição financeira pode ter que modificar a nomenclatura acima referida no sentido de fornecer informação relevante no contexto das operações de instituições financeiras.

 

58.     A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:

 

(a)    da natureza e liquidez dos ativos;

 

(b)   da função dos ativos na entidade;

 

(c)    dos montantes, natureza e prazo dos passivos.

 

59.     A utilização de distintos critérios de mensuração de classes diferentes de ativos sugere que suas naturezas ou funções são distintas e, portanto, devam ser apresentadas em contas separadas.

 

 Distinção entre circulante e não circulante 

 

60.     A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez. 

 

61.     Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve evidenciar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses para cada item de ativo e passivo.

 

62.     Quando a entidade fornece bens ou serviços dentro de ciclo operacional claramente identificável, a classificação separada de ativos e passivos circulantes e não circulantes no balanço patrimonial proporciona informação útil ao distinguir os ativos líquidos que estejam continuamente em circulação como capital circulante dos que são utilizados nas operações de longo prazo da entidade. Essa classificação também deve destacar os ativos que se espera sejam realizados dentro do ciclo operacional corrente, bem como os passivos que devam ser liquidados dentro do mesmo período. 

 

63.     Para algumas entidades, tais como instituições financeiras, a apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de ciclo operacional claramente identificável. 

 

64.     Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

 

65.     A informação acerca das datas previstas para a realização de ativos e de passivos é útil na avaliação da liquidez e solvência da entidade. O Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação requer divulgação das datas de vencimento de ativos financeiros e de passivos financeiros. Os ativos financeiros incluem recebíveis comerciais e outros recebíveis e os passivos financeiros incluem dívidas a pagar comerciais e outras. A informação sobre a data prevista para a recuperação e liquidação de ativos e de passivos não monetários tais como estoque e provisão é também útil, qualquer que seja a classificação desses ativos e passivos como circulantes ou não circulantes. Por exemplo, a entidade deve divulgar o montante de estoques que se espera seja recuperado após doze meses da data do balanço. 

 

Ativo circulante 

 

66.     O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

 

(a)    espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;

 

(b)   está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; 

 

(c)    espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou

 

(d)   é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço. 

 

Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulante. 

 

67.     Este Pronunciamento utiliza o termo “não circulante” para incluir ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza associada a longo prazo. Não se proíbe o uso de descrições alternativas desde que seu sentido seja claro. 

 

67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

 

68.     O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses. Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, ativos financeiros dentro dessa categoria classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.

 

Passivo circulante

 

69.  O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: 

 

(a)    espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; 

 

(b)   está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;

 

(c)    deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou

 

(d)   a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

 

Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes. 

 

70.     Alguns passivos circulantes, tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade. Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do balanço. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade.  Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses. 

 

71.     Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal, mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos disso são os passivos financeiros classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, saldos bancários a descoberto e a parte circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais. Os passivos financeiros que proporcionem financiamento a longo prazo (ou seja, não façam parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade) e cuja liquidação não esteja prevista para o período de até doze meses após a data do balanço são passivos não circulantes, sujeitos aos itens 74 e 75.

 

72.     A entidade classifica os seus passivos financeiros como circulante quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:

 

(a)    o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e

 

(b)   um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes das demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.     

 

73.     Se a entidade espera e tiver a possibilidade de refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação durante pelo menos doze meses após a data do balanço segundo condição do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.     

 

74.     Quando a entidade não cumprir um compromisso segundo acordo de empréstimo de longo prazo até a data do balanço, com o efeito de o passivo se tornar vencido e pagável à ordem do credor, o passivo é classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.

 

75.     O passivo é classificado como não circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar um período de carência a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço, dentro do qual a entidade pode retificar o descumprimento e durante o qual o credor não pode exigir a liquidação imediata do passivo em questão.

 

76.     Com respeito a empréstimos classificados como passivo circulante, se os eventos que se seguem ocorrerem entre a data do balanço e a data em que as demonstrações contábeis forem autorizadas para serem emitidas, esses eventos qualificam-se para divulgação como eventos que não originam ajustes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente:

 

(a)    refinanciamento para uma base de longo prazo; 

 

(b)   retificação de descumprimento de acordo de empréstimo de longo prazo; e

 

(c)    concessão por parte do credor de período de carência para retificar um descumprimento de acordo de empréstimo de longo prazo que termine pelo menos doze meses após a data do balanço.

 

Informação a ser apresentada no balanço patrimonial ou em notas explicativas

 

77.     A entidade deve divulgar, seja no balanço patrimonial seja nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas, classificadas de forma adequada às operações da entidade.

 

78.     O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:

 

(a)    os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado;

 

(b)   as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes; 

 

(c)    os estoques são subclassificados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;

 

(d)   as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e

 

(e)    o capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e integralizado, prêmios na emissão de ações e reservas. 

 

79.     A entidade deve divulgar o seguinte no balanço patrimonial, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:

 

(a)    para cada classe de ações do capital: 

 

                                           (i)             a quantidade de ações autorizadas; 

 

                                          (ii)            a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas, e subscritas mas não integralizadas; 

 

                                         (iii)           o valor nominal por ação, ou informar que as ações não têm valor nominal; 

 

                                         (iv)           a conciliação da quantidade de ações em circulação no início e no fim do período; 

 

                                          (v)            os direitos, preferências e restrições associados a essa classe de ações incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital; 

 

                                         (vi)           ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade (ações ou quotas em tesouraria) ou por controladas ou coligadas; e

 

                                        (vii)          ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações, incluindo os prazos e respectivos montantes; e

 

(b)   uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.

 

80.     A entidade sem capital representado por ações, tal como uma sociedade de responsabilidade limitada ou um truste, deve divulgar informação equivalente à exigida no item 79(a), mostrando as alterações durante o período em cada categoria de participação no patrimônio líquido e os direitos, preferências e restrições associados a cada categoria de participante. 

 

80A.  Se a entidade tiver reclassificado

 

(a)    instrumento financeiro com opção de venda classificado como instrumento patrimonial, ou

 

(b)   instrumento que impõe sobre a entidade a obrigação de entregar a uma contraparte um valor pro rata dos ativos líquidos (patrimônio líquido) somente na liquidação da entidade e é classificado como instrumento patrimonial

 

entre passivos financeiros e patrimônio líquido, ela divulga o montante reclassificado para e de cada categoria (passivos financeiros ou patrimônio líquido), e o momento e o motivo dessa reclassificação.


Link para consultar CPC 26: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=57






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