O objetivo da IAS 38 é prescrever o tratamento contábil para ativos intangíveis que não são tratados especificamente em outra IFRS. A Norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, e somente se, certos critérios forem atendidos. A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis e requer certas divulgações sobre os ativos intangíveis. [IAS 38.1]
Escopo
A IAS 38 se aplica a todos os ativos intangíveis, exceto: [IAS 38.2-3]
ativos financeiros (ver IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação )
exploração e avaliação activos (ver IFRS 6 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais )
despesas com desenvolvimento e extração de minerais, petróleo, gás natural e recursos similares
ativos intangíveis decorrentes de contratos de seguro emitidos por companhias de seguros
ativos intangíveis coberto por outro IFRS, como intangíveis detidos para venda ( IFRS 5 Activos Não Correntes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas ), ativos fiscais diferidos ( IAS 12 Tributos sobre o Lucro ), ativos de arrendamento mercantil ( IAS 17 Locações ), ativos decorrentes de empregado benefícios ( IAS 19 Benefícios a Empregados (2011)), e goodwill ( IFRS 3 Combinações de negócios ).
Definições-chave
Ativo intangível: um ativo não monetário identificável sem substância física. Um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados (por exemplo, compra ou autocriação) e dos quais benefícios econômicos futuros (entradas de caixa ou outros ativos) são esperados. [IAS 38.8] Assim, os três atributos críticos de um ativo intangível são:
identificabilidade
controle (poder de obter benefícios do ativo)
benefícios econômicos futuros (como receitas ou custos futuros reduzidos)
Identificabilidade: um ativo intangível é identificável quando: [IAS 38.12]
é separável (capaz de ser separado e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto com um contrato relacionado) ou
decorre de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Exemplos de ativos intangíveis
tecnologia patenteada, software de computador, bancos de dados e segredos comerciais
marcas comerciais, aparência comercial, manchetes de jornais, domínios da Internet
material de vídeo e audiovisual (por exemplo, filmes, programas de televisão)
listas de clientes
direitos de serviço de hipoteca
contratos de licenciamento, royalties e paralisação
cotas de importação
acordos de franquia
relacionamento com clientes e fornecedores (incluindo listas de clientes)
direitos de marketing
Intangíveis podem ser adquiridos:
por compra separada
como parte de uma combinação de negócios
por uma concessão do governo
por troca de ativos
por auto-criação (geração interna)
Reconhecimento
Critérios de reconhecimento. A IAS 38 exige que uma entidade reconheça um ativo intangível, comprado ou auto-criado (pelo custo), se e somente se: [IAS 38.21]
é provável que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluam para a entidade; e
o custo do ativo pode ser mensurado com confiabilidade.
Este requisito se aplica se um ativo intangível é adquirido externamente ou gerado internamente. A IAS 38 inclui critérios adicionais de reconhecimento para ativos intangíveis gerados internamente (veja abaixo).
A probabilidade de benefícios econômicos futuros deve se basear em suposições razoáveis e suportáveis sobre as condições que existirão ao longo da vida útil do ativo. [IAS 38.22] O critério de reconhecimento de probabilidade é sempre considerado satisfeito para ativos intangíveis adquiridos separadamente ou em uma combinação de negócios. [IAS 38.33]
Se os critérios de reconhecimento não forem atendidos. Se um item intangível não atender à definição e aos critérios de reconhecimento como um ativo intangível, a IAS 38 exige que os gastos com esse item sejam reconhecidos como despesa quando incorridos. [IAS 38.68]
Combinação de negócios. Presume-se que o valor justo (e, portanto, o custo) de um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios possa ser mensurado com confiabilidade. [IAS 38.35] Uma despesa (incluída no custo de aquisição) em um item intangível que não atenda à definição e aos critérios de reconhecimento de um ativo intangível deve fazer parte do valor atribuído ao ágio reconhecido na data da aquisição.
Reintegração. A Norma também proíbe uma entidade de restabelecer subsequentemente como um ativo intangível, em uma data posterior, uma despesa que foi originalmente debitada como despesa. [IAS 38.71]
Reconhecimento inicial: custos de pesquisa e desenvolvimento
Cobrar todos os custos de pesquisa como despesa. [IAS 38.54]
Os custos de desenvolvimento são capitalizados somente após a viabilidade técnica e comercial do ativo para venda ou uso ter sido estabelecida. Isso significa que a entidade deve pretender e ser capaz de concluir o ativo intangível e usá-lo ou vendê-lo e ser capaz de demonstrar como o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros. [IAS 38.57]
Se uma entidade não puder distinguir a fase de pesquisa de um projeto interno para criar um ativo intangível da fase de desenvolvimento, a entidade trata as despesas desse projeto como se tivessem ocorrido apenas na fase de pesquisa.
Reconhecimento inicial: pesquisa e desenvolvimento em processo adquiridos em uma combinação de negócios
Um projeto de pesquisa e desenvolvimento adquirido em uma combinação de negócios é reconhecido como um ativo ao custo, mesmo que um componente seja pesquisa. As despesas subsequentes nesse projeto são contabilizadas como qualquer outro custo de pesquisa e desenvolvimento (despesas, exceto na medida em que as despesas satisfazem os critérios da IAS 38 para o reconhecimento de tais despesas como um ativo intangível). [IAS 38.34]
Reconhecimento inicial: marcas, cabeçalhos, títulos e listas gerados internamente
Marcas, cabeçalhos, títulos de publicação, listas de clientes e itens similares em substância gerados internamente não devem ser reconhecidos como ativos. [IAS 38.63]
Reconhecimento inicial: software de computador
Comprado: capitalizar
Sistema operacional para hardware: inclua no custo de hardware
Desenvolvido internamente (seja para uso ou venda): cobrar como despesa até a viabilidade tecnológica, prováveis benefícios futuros, intenção e capacidade de usar ou vender o software, recursos para concluir o software e capacidade de medir custos.
Amortização: ao longo da vida útil, com base no padrão de benefícios (linear é o padrão).
Reconhecimento inicial: certos outros tipos definidos de custos
Os seguintes itens devem ser debitados às despesas quando incorridos:
ágio gerado internamente [IAS 38.48]
custos de partida, pré-abertura e pré-operação [IAS 38.69]
custo de treinamento [IAS 38.69]
custo de publicidade e promoção, incluindo catálogos de pedidos por correio [IAS 38.69]
custos de realocação [IAS 38.69]
Para esse fim, 'quando incorridos' significa quando a entidade recebe os bens ou serviços relacionados. Se a entidade efetuou um pagamento antecipado pelos itens acima, esse pagamento é reconhecido como um ativo até que a entidade receba os bens ou serviços relacionados. [IAS 38.70]
Medição inicial
Os ativos intangíveis são mensurados inicialmente pelo custo. [IAS 38.24]
Mensuração subsequente à aquisição: modelo de custo e modelos de reavaliação permitidos
Uma entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação para cada classe de ativo intangível. [IAS 38.72]
Modelo de custo. Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis devem ser contabilizados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável. [IAS 38.74]
Modelo de reavaliação. Os ativos intangíveis podem ser contabilizados pelo valor reavaliado (com base no valor justo), deduzido de qualquer amortização subsequente e perdas por redução ao valor recuperável somente se o valor justo puder ser determinado por referência a um mercado ativo. [IAS 38.75] Espera-se que esses mercados ativos sejam incomuns para ativos intangíveis. [IAS 38.78] Exemplos onde eles podem existir:
cotas de produção
licenças de pesca
licenças de táxi
De acordo com o modelo de reavaliação, os aumentos de reavaliação são reconhecidos em outros resultados abrangentes e acumulados no "excedente de reavaliação" no patrimônio líquido, exceto na medida em que revertem uma redução de reavaliação anteriormente reconhecida no resultado. Se o intangível reavaliado tem uma vida útil definida e, portanto, está sendo amortizado (veja abaixo), o valor reavaliado é amortizado. [IAS 38.85]
Classificação de ativos intangíveis com base na vida útil
Os ativos intangíveis são classificados como: [IAS 38.88]
Vida indefinida: nenhum limite previsível para o período em que o ativo deverá gerar entradas de caixa líquidas para a entidade.
Vida finita: um período limitado de benefício para a entidade.
Mensuração subsequente à aquisição: ativos intangíveis com vida útil definida
O custo menos o valor residual de um ativo intangível com vida útil finita deve ser amortizado de forma sistemática ao longo dessa vida: [IAS 38.97]
O método de amortização deve refletir o padrão de benefícios.
Se o padrão não puder ser determinado com segurança, amortize pelo método linear.
O encargo de amortização é reconhecido no resultado, a menos que outro IFRS exija que ele seja incluído no custo de outro ativo.
O período de amortização deve ser revisado pelo menos anualmente. [IAS 38.104]
As reduções futuras esperadas nos preços de venda podem ser indicativas de uma maior taxa de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados em um ativo. [IAS 18.92]
A norma contém uma presunção refutável de que um método de amortização baseado em receita para ativos intangíveis é inadequado. No entanto, existem circunstâncias limitadas em que a presunção pode ser superada:
O ativo intangível é expresso como uma medida da receita; e
pode-se demonstrar que a receita e o consumo de benefícios econômicos do ativo intangível estão altamente correlacionados. [IAS 38,98A]
Nota: A orientação sobre futuras reduções esperadas nos preços de venda e o esclarecimento sobre o método de depreciação com base em receitas foram introduzidas pelo Esclarecimento de métodos aceitáveis de Depreciação e Amortização , que se aplica a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2016.
Exemplos em que a amortização baseada em receita pode ser apropriada A IAS 38
observa que, na circunstância em que o fator limitante predominante inerente a um ativo intangível é a consecução de um limite de receita, a receita a ser gerada pode ser uma base adequada para a amortização do ativo. de ativos. A norma fornece os seguintes exemplos em que a receita a ser gerada pode ser uma base apropriada para amortização: [IAS 38.98C]
Uma concessão para explorar e extrair ouro de uma mina de ouro que é limitada a uma quantia fixa de receita gerada pela extração de ouro
Direito de operar uma estrada com pedágio baseada em um valor fixo de geração de receita a partir de pedágios acumulados cobrados.
O ativo também deve ser avaliado quanto à perda por redução ao valor recuperável, de acordo com a IAS 36. [IAS 38.111]
Mensuração subsequente à aquisição: ativos intangíveis com vida útil indefinida
Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. [IAS 38.107]
Sua vida útil deve ser revisada a cada período do relatório para determinar se os eventos e circunstâncias continuam a apoiar uma avaliação indefinida da vida útil desse ativo. Caso contrário, a mudança na avaliação da vida útil de indefinida para definida deve ser contabilizada como uma alteração em uma estimativa contábil. [IAS 38.109]
O ativo também deve ser avaliado quanto à perda por redução ao valor recuperável, de acordo com a IAS 36. [IAS 38.111]
Despesas subsequentes
Devido à natureza dos ativos intangíveis, os gastos subsequentes raramente atendem aos critérios de reconhecimento no valor contábil de um ativo. [IAS 38.20] Os gastos subsequentes com marcas, cabeçalhos, títulos de publicação, listas de clientes e itens semelhantes devem sempre ser reconhecidos no resultado conforme incorridos. [IAS 38.63]
Divulgação
Para cada classe de ativo intangível, divulgue: [IAS 38.118 e 38.122]
vida útil ou taxa de amortização
método de amortização
quantia escriturada bruta
amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável
partidas individuais na demonstração do resultado em que a amortização está incluída
reconciliação da quantia escriturada no início e no final do período, mostrando:
adições (combinações de negócios separadamente)
ativos mantidos para venda
aposentadorias e outras alienações
reavaliações
impedimentos
reversões de imparidades
amortização
diferenças cambiais
outras mudanças
base para determinar que um intangível tem uma vida útil indefinida
descrição e quantia escriturada de ativos intangíveis individualmente relevantes
certas divulgações especiais sobre ativos intangíveis adquiridos por meio de subsídios do governo
informações sobre ativos intangíveis cujo título é restrito
compromissos contratuais de aquisição de ativos intangíveis
São necessárias divulgações adicionais sobre:
ativos intangíveis mensurados por valores reavaliados [IAS 38.124]
a quantia de despesa em pesquisa e desenvolvimento reconhecida como despesa no período atual [IAS 38.126]Para cada classe de ativo intangível, divulgue: [IAS 38.118 e 38.122]
Ativo intangível: um ativo não monetário identificável sem substância física. Um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados (por exemplo, compra ou autocriação) e dos quais benefícios econômicos futuros (entradas de caixa ou outros ativos) são esperados. [IAS 38.8] Assim, os três atributos críticos de um ativo intangível são:
identificabilidade
controle (poder de obter benefícios do ativo)
benefícios econômicos futuros (como receitas ou custos futuros reduzidos)
Identificabilidade: um ativo intangível é identificável quando: [IAS 38.12]
é separável (capaz de ser separado e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto com um contrato relacionado) ou
decorre de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Exemplos de ativos intangíveis
tecnologia patenteada, software de computador, bancos de dados e segredos comerciais
marcas comerciais, aparência comercial, manchetes de jornais, domínios da Internet
material de vídeo e audiovisual (por exemplo, filmes, programas de televisão)
listas de clientes
direitos de serviço de hipoteca
contratos de licenciamento, royalties e paralisação
cotas de importação
acordos de franquia
relacionamento com clientes e fornecedores (incluindo listas de clientes)
direitos de marketing
Intangíveis podem ser adquiridos:
por compra separada
como parte de uma combinação de negócios
por uma concessão do governo
por troca de ativos
por auto-criação (geração interna)
Reconhecimento
Critérios de reconhecimento. A IAS 38 exige que uma entidade reconheça um ativo intangível, comprado ou auto-criado (pelo custo), se e somente se: [IAS 38.21]
é provável que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluam para a entidade; e
o custo do ativo pode ser mensurado com confiabilidade.
Este requisito se aplica se um ativo intangível é adquirido externamente ou gerado internamente. A IAS 38 inclui critérios adicionais de reconhecimento para ativos intangíveis gerados internamente (veja abaixo).
A probabilidade de benefícios econômicos futuros deve se basear em suposições razoáveis e suportáveis sobre as condições que existirão ao longo da vida útil do ativo. [IAS 38.22] O critério de reconhecimento de probabilidade é sempre considerado satisfeito para ativos intangíveis adquiridos separadamente ou em uma combinação de negócios. [IAS 38.33]
Se os critérios de reconhecimento não forem atendidos. Se um item intangível não atender à definição e aos critérios de reconhecimento como um ativo intangível, a IAS 38 exige que os gastos com esse item sejam reconhecidos como despesa quando incorridos. [IAS 38.68]
Combinação de negócios. Presume-se que o valor justo (e, portanto, o custo) de um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios possa ser mensurado com confiabilidade. [IAS 38.35] Uma despesa (incluída no custo de aquisição) em um item intangível que não atenda à definição e aos critérios de reconhecimento de um ativo intangível deve fazer parte do valor atribuído ao ágio reconhecido na data da aquisição.
Reintegração. A Norma também proíbe uma entidade de restabelecer subsequentemente como um ativo intangível, em uma data posterior, uma despesa que foi originalmente debitada como despesa. [IAS 38.71]
Reconhecimento inicial: custos de pesquisa e desenvolvimento
Cobrar todos os custos de pesquisa como despesa. [IAS 38.54]
Os custos de desenvolvimento são capitalizados somente após a viabilidade técnica e comercial do ativo para venda ou uso ter sido estabelecida. Isso significa que a entidade deve pretender e ser capaz de concluir o ativo intangível e usá-lo ou vendê-lo e ser capaz de demonstrar como o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros. [IAS 38.57]
Se uma entidade não puder distinguir a fase de pesquisa de um projeto interno para criar um ativo intangível da fase de desenvolvimento, a entidade trata as despesas desse projeto como se tivessem ocorrido apenas na fase de pesquisa.
Reconhecimento inicial: pesquisa e desenvolvimento em processo adquiridos em uma combinação de negócios
Um projeto de pesquisa e desenvolvimento adquirido em uma combinação de negócios é reconhecido como um ativo ao custo, mesmo que um componente seja pesquisa. As despesas subsequentes nesse projeto são contabilizadas como qualquer outro custo de pesquisa e desenvolvimento (despesas, exceto na medida em que as despesas satisfazem os critérios da IAS 38 para o reconhecimento de tais despesas como um ativo intangível). [IAS 38.34]
Reconhecimento inicial: marcas, cabeçalhos, títulos e listas gerados internamente
Marcas, cabeçalhos, títulos de publicação, listas de clientes e itens similares em substância gerados internamente não devem ser reconhecidos como ativos. [IAS 38.63]
Reconhecimento inicial: software de computador
Comprado: capitalizar
Sistema operacional para hardware: inclua no custo de hardware
Desenvolvido internamente (seja para uso ou venda): cobrar como despesa até a viabilidade tecnológica, prováveis benefícios futuros, intenção e capacidade de usar ou vender o software, recursos para concluir o software e capacidade de medir custos.
Amortização: ao longo da vida útil, com base no padrão de benefícios (linear é o padrão).
Reconhecimento inicial: certos outros tipos definidos de custos
Os seguintes itens devem ser debitados às despesas quando incorridos:
ágio gerado internamente [IAS 38.48]
custos de partida, pré-abertura e pré-operação [IAS 38.69]
custo de treinamento [IAS 38.69]
custo de publicidade e promoção, incluindo catálogos de pedidos por correio [IAS 38.69]
custos de realocação [IAS 38.69]
Para esse fim, 'quando incorridos' significa quando a entidade recebe os bens ou serviços relacionados. Se a entidade efetuou um pagamento antecipado pelos itens acima, esse pagamento é reconhecido como um ativo até que a entidade receba os bens ou serviços relacionados. [IAS 38.70]
Medição inicial
Os ativos intangíveis são mensurados inicialmente pelo custo. [IAS 38.24]
Mensuração subsequente à aquisição: modelo de custo e modelos de reavaliação permitidos
Uma entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação para cada classe de ativo intangível. [IAS 38.72]
Modelo de custo. Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis devem ser contabilizados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável. [IAS 38.74]
Modelo de reavaliação. Os ativos intangíveis podem ser contabilizados pelo valor reavaliado (com base no valor justo), deduzido de qualquer amortização subsequente e perdas por redução ao valor recuperável somente se o valor justo puder ser determinado por referência a um mercado ativo. [IAS 38.75] Espera-se que esses mercados ativos sejam incomuns para ativos intangíveis. [IAS 38.78] Exemplos onde eles podem existir:
cotas de produção
licenças de pesca
licenças de táxi
De acordo com o modelo de reavaliação, os aumentos de reavaliação são reconhecidos em outros resultados abrangentes e acumulados no "excedente de reavaliação" no patrimônio líquido, exceto na medida em que revertem uma redução de reavaliação anteriormente reconhecida no resultado. Se o intangível reavaliado tem uma vida útil definida e, portanto, está sendo amortizado (veja abaixo), o valor reavaliado é amortizado. [IAS 38.85]
Classificação de ativos intangíveis com base na vida útil
Os ativos intangíveis são classificados como: [IAS 38.88]
Vida indefinida: nenhum limite previsível para o período em que o ativo deverá gerar entradas de caixa líquidas para a entidade.
Vida finita: um período limitado de benefício para a entidade.
Mensuração subsequente à aquisição: ativos intangíveis com vida útil definida
O custo menos o valor residual de um ativo intangível com vida útil finita deve ser amortizado de forma sistemática ao longo dessa vida: [IAS 38.97]
O método de amortização deve refletir o padrão de benefícios.
Se o padrão não puder ser determinado com segurança, amortize pelo método linear.
O encargo de amortização é reconhecido no resultado, a menos que outro IFRS exija que ele seja incluído no custo de outro ativo.
O período de amortização deve ser revisado pelo menos anualmente. [IAS 38.104]
As reduções futuras esperadas nos preços de venda podem ser indicativas de uma maior taxa de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados em um ativo. [IAS 18.92]
A norma contém uma presunção refutável de que um método de amortização baseado em receita para ativos intangíveis é inadequado. No entanto, existem circunstâncias limitadas em que a presunção pode ser superada:
O ativo intangível é expresso como uma medida da receita; e
pode-se demonstrar que a receita e o consumo de benefícios econômicos do ativo intangível estão altamente correlacionados. [IAS 38,98A]
Nota: A orientação sobre futuras reduções esperadas nos preços de venda e o esclarecimento sobre o método de depreciação com base em receitas foram introduzidas pelo Esclarecimento de métodos aceitáveis de Depreciação e Amortização , que se aplica a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2016.
Exemplos em que a amortização baseada em receita pode ser apropriada A IAS 38
observa que, na circunstância em que o fator limitante predominante inerente a um ativo intangível é a consecução de um limite de receita, a receita a ser gerada pode ser uma base adequada para a amortização do ativo. de ativos. A norma fornece os seguintes exemplos em que a receita a ser gerada pode ser uma base apropriada para amortização: [IAS 38.98C]
Uma concessão para explorar e extrair ouro de uma mina de ouro que é limitada a uma quantia fixa de receita gerada pela extração de ouro
Direito de operar uma estrada com pedágio baseada em um valor fixo de geração de receita a partir de pedágios acumulados cobrados.
O ativo também deve ser avaliado quanto à perda por redução ao valor recuperável, de acordo com a IAS 36. [IAS 38.111]
Mensuração subsequente à aquisição: ativos intangíveis com vida útil indefinida
Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. [IAS 38.107]
Sua vida útil deve ser revisada a cada período do relatório para determinar se os eventos e circunstâncias continuam a apoiar uma avaliação indefinida da vida útil desse ativo. Caso contrário, a mudança na avaliação da vida útil de indefinida para definida deve ser contabilizada como uma alteração em uma estimativa contábil. [IAS 38.109]
O ativo também deve ser avaliado quanto à perda por redução ao valor recuperável, de acordo com a IAS 36. [IAS 38.111]
Despesas subsequentes
Devido à natureza dos ativos intangíveis, os gastos subsequentes raramente atendem aos critérios de reconhecimento no valor contábil de um ativo. [IAS 38.20] Os gastos subsequentes com marcas, cabeçalhos, títulos de publicação, listas de clientes e itens semelhantes devem sempre ser reconhecidos no resultado conforme incorridos. [IAS 38.63]
Divulgação
Para cada classe de ativo intangível, divulgue: [IAS 38.118 e 38.122]
vida útil ou taxa de amortização
método de amortização
quantia escriturada bruta
amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável
partidas individuais na demonstração do resultado em que a amortização está incluída
reconciliação da quantia escriturada no início e no final do período, mostrando:
adições (combinações de negócios separadamente)
ativos mantidos para venda
aposentadorias e outras alienações
reavaliações
impedimentos
reversões de imparidades
amortização
diferenças cambiais
outras mudanças
base para determinar que um intangível tem uma vida útil indefinida
descrição e quantia escriturada de ativos intangíveis individualmente relevantes
certas divulgações especiais sobre ativos intangíveis adquiridos por meio de subsídios do governo
informações sobre ativos intangíveis cujo título é restrito
compromissos contratuais de aquisição de ativos intangíveis
São necessárias divulgações adicionais sobre:
ativos intangíveis mensurados por valores reavaliados [IAS 38.124]
a quantia de despesa em pesquisa e desenvolvimento reconhecida como despesa no período atual [IAS 38.126]Para cada classe de ativo intangível, divulgue: [IAS 38.118 e 38.122]
- vida útil ou taxa de amortização
- método de amortização
- quantia escriturada bruta
- amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável
- partidas individuais na demonstração do resultado em que a amortização está incluída
- reconciliação da quantia escriturada no início e no final do período, mostrando:
- adições (combinações de negócios separadamente)
- ativos mantidos para venda
- aposentadorias e outras alienações
- reavaliações
- impedimentos
- reversões de imparidades
- amortização
- diferenças cambiais
- outras mudanças
- base para determinar que um intangível tem uma vida útil indefinida
- descrição e quantia escriturada de ativos intangíveis individualmente relevantes
- certas divulgações especiais sobre ativos intangíveis adquiridos por meio de subsídios do governo
- informações sobre ativos intangíveis cujo título é restrito
- compromissos contratuais de aquisição de ativos intangíveis
São necessárias divulgações adicionais sobre:
- ativos intangíveis mensurados por valores reavaliados [IAS 38.124]
- a quantia de despesa em pesquisa e desenvolvimento reconhecida como despesa no período atual [IAS 38.126]
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