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sábado, 17 de junho de 2023

IAS 37 / CPC 25 - Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

Esta postagem foi desenvolvida com base no CPC 25, norma IFRS 37 e no livro

Contabilidade Internacional Para Graduação, de por Nelson Luiz de Carvalho (Autor),‎ Sirlei Lemes, Editora Atlas






INTRODUÇÃO




A IAS 37 trata-se do reconhecimento, mensuração e divulgação das provisões, passivos contingentes e ativos contingentes para permitir que os usuários compreendam a natureza, vencimento e valor de tais itens. Cabe esclarecer que a IAS 37 define provisões como passivos de valor ou vencimentos incertos. Assim, os tradicionais itens reconhecidos no Brasil como provisões, tais como as relacionadas a devedores duvidosos e a redução ao valor de mercado, entre outras, e as contas redutoras em função do regime de competência, como a depreciação, são considerados pelo IASB como ajustes ao valor contábil de ativos e, portanto, não são tratados pela IAS 37.

A IAS 37 foi emitida em 1998 substituindo partes da IAS 10 (Contingentes e e Eventos Ocorrendo Após a Data do Balanço, emitida em 1978 e reformulada em 1994). EM 2003, 2004, 2005, 2007 e 2008, a IAS 37 foi alterada como consequência da emissão de novas Normas ou de mudanças ocorridas naquelas existentes.





ESCOPO










Faz parte do escopo da IAS 37 tratar de todas provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, excetos aqueles tratados por outros pronunciamentos.

Quando existir Pronunciamento específico sobre determinada provisão, passivo ou ativo contingente, aquele Pronunciamento deverá ser aplicado e não a IAS 37, como por exemplo:

A) Instrumentos financeiros, tratados pela IAS 39

B) Contratos de Construção, tratados pela IAS 11

C) Imposto de Renda, tratado pela IAS 12

D) Leases, tratado pela IAS 17 (para mais detalhes, ver capítulo 7) exceto se o contrato de leasing se tornar oneroso, quando a IAS 37 é aplicável;

E) Benefícios de empregados, tratados pela IAS 19;

F) Contratos de Seguros, tratados pela IFRS 4, exceto as provisões, passivos e ativos contingentes as seguradoras, quando então a IAS 37 é aplicável;

G) Instrumentos financeiros, incluindo garantias, que são tratados pela IAS 39.












DEFINIÇÕES TERMOS CHAVES







Ativo Contingente: é um ativo possível que surge de eventos passados e cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob o controle da entidade.

Obrigação Implícita: resulta das ações da entidade, em que, por meio de práticas passadas, publicação de políticas ou um relatório suficientemente específico, ela indicou a terceiros que acerta certas responsabilidades, e, como consequências criou expectativas válidas de que tais expectativas serão cumpridas.

Obrigação Legal: é aquela deriva de um contrato (por meio de termos implícitos ou explícitos), legislação ou instrumentos legais.

Passivo: é uma obrigação presente que surge de eventos passados, cuja quitação deverá resultar em uma saída de recursos da entidade incorporando benefícios econômicos.

Passivo contingente: é uma obrigação possível que surge de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade ou é uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida como uma obrigação porque não é provável o desembolso para quitar a obrigação ou o valor da obrigação não pode ser confiavelmente mensurado.

Provisão: um passivo de vencimento ou valor incerto.










EVIDENCIAÇÕES







Para cada classe de provisão, a entidade deverá divulgar:




a) O valor contábil no início e final do período;

b) Provisões adicionais constituídas no período;

c) Valores utilizados (baixados) durante o período;

d) Valores não utilizados que foram revertidos no período

e) O aumento durante o período do valor descontado o valor presente decorrente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto;

f) Uma breve descrição da natureza da obrigação e a data prevista das saídas de benefícios econômicos resultantes;

g) Uma indicação das incertezas sobre os valores ou datas previstas dos desembolsos e, quando necessário, as principais suposições feitas com relação aos eventos futuros;

h) O valor de qualquer reembolso esperado, bem como o valor de qualquer ativo reconhecido com relação àquele reembolso.

Não é necessária a apresentação de informação comparativa.

Em situações extremamente raras em que a divulgação exigida pela IAS 37 é considerada seriamente prejudicial á entidade em disputas com outras partes sobre o objeto da provisão, dos passivos contingentes ou ativos contingentes, a entidade não precisará divulgar essas informações, mas deverá divulgar a natureza geral da disputa juntamente com o fato e a razão de a informação não ter sido divulgada.






1. Provisões



Reconhecimento



Uma provisão deverá ser reconhecida somente quando todas as seguintes condições são atendidas:



a) A Entidade tem uma obrigação presente (Legal ou implícita) resultante de um evento passado;

b) é provável que uma saída de recursos incorporando benefícios econômicos será exigida para quitar a obrigação; e

c) Uma estimativa confiável do valor da obrigação pode ser feita.







a) Obrigação Presente



Se não for claro que a entidade tem uma obrigação presente (por exemplo num processo judicial em que a empresa esteja questionando se o evento ocorreu ou se aquele evento gerou uma obrigação presente), ela deve considerar que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, considerando todas as evidências disponíveis “é mais provável do que não” que aquela obrigação presente existe.



b) Provável saída de recursos



A saída de recursos é considerada provável se a probabilidade de que o evento ocorra é maior que a probabilidade de que ele não ocorra.

Quando não for provável que é uma obrigação presente existe a entidade divulga um passivo contingente a menos que a probabilidade de uma saída de recurso seja remota

Na existência de várias obrigações similares (por exemplo garantia de produtos), a probabilidade que um desembolso será exigido para quitação da dívida poderá ser determinada considerando a classe de obrigações como um todo. Embora a probabilidade de desembolso Para Um item específico possa ser pequena, pode ser bem provável, algum desembolso para quitar a classe de obrigações como um todo e, sendo assim, a provisão deve ser reconhecida (seus demais critérios para reconhecimento forem atendidos).



c) Estimativa Confiável



O uso de estimativas é parte essencial da preparação de relatórios contábeis e não compromete sua confiabilidade. Isso é particularmente verdade no caso das provisões, que por sua natureza são muito mais incertas que outros itens das demonstrações contábeis. Em circunstâncias extremamente raras, quando nenhuma estimativa confiável pode ser feita, um passivo existe, mas não poderá ser reconhecido. Nesse caso, o passivo é tratado como um passivo contingente, cabendo somente a divulgação nas notas explicativas.



2 - Mensuração das Provisões



O valor reconhecido como uma provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para quitar a obrigação no fim do período contábil.

Quando a previsão que está sendo reconhecida engloba um conjunto de itens, a obrigação poderá ser estimada ponderando todos os possíveis resultados com suas respectivas probabilidades (método denominado de “valor esperado”). Se existir uma faixa de resultados possíveis, em cada ponto nessa faixa for tão provável quanto qualquer outro, o ponto intermediário deve ser usado.



3 Mudança e uso das Provisões



A entidade deve rever o valor das provisões e ajustá-las, se for o caso, a cada data das demonstrações contábeis, para refletir a melhor estimativa naquelas datas. Se não for mais provável que uma saída de recursos será exigida para quitar a obrigação, a provisão deverá ser revertida. Quando o cálculo do valor presente da provisão for adotado, a cada período aquele valor deverá ser aumentado para refletir a passagem do tempo, e esse aumento deve ser tratado como despesa financeira.

Cada provisão somente poderá ser utilizada para o propósito pelo qual foi originalmente construída.



4 Perdas Operacionais Futuras



É proibido o reconhecimento de provisões para perdas operacionais futuras, porque elas não atendem aos critérios de reconhecimento. Como as perdas futuras não são obrigações presentes que surgem de eventos passados e poderiam ser evitadas por ações futuras da entidade, elas não podem ser provisionadas. Todavia, a expectativa de perdas operacionais é um indicativo de que certos ativos da operação podem ser reduzidos ao valor recuperável e o teste de impairment deve ser realizado.



5 - Contratos Onerosos



Contratos onerosos são aqueles nos quais os custos inevitáveis para quitar a obrigação estipulada no contrato são maiores que os benefícios econômicos previstos no contrato. Os custos inevitáveis devem refletir, no mínimo, os custos de cancelar o contrato, que correspondem ao menor entre os custos de cumprir o contrato e indenização ou multa por não cumpri-lo. Para tais contratos onerosos, a entidade deve reconhecer e mensurar a obrigação presente como uma provisão. Antes de reconhecer a provisão referente aos contratos onerosos, a entidade deve reconhecer qualquer perda por desvalorização (impairment) dos ativos envolvidos no contrato, de acordo com a IAS 36.



6 - Reestruturação



Reestruturações são programas planejados e controlados pela administração e que mudam consideravelmente ou foco dos negócios da entidade ou a maneira pela qual os negócios são conduzidos. São exemplos de programas de estruturação:

a) Venda ou encerramento de uma linha de negócios;

b) Encerramento ou transferência dos negócios de determinado país ou região;

c) Mudanças na estrutura administrativa, por exemplo, pela eliminação de um nível gerencial;

d) e organizações fundamentais que tem efeito material sobre a natureza e foco das operações da entidade.

Os custos de reestruturação somente devem ser reconhecidos como provisão seus critérios Gerais de reconhecimento de provisões (obrigação presente, probabilidade de benefícios econômicos e mensuração confiável) forem atendidos.

Embora muitas mudanças estruturais possam ser significativas para a Entidade, nem todas se qualificam para reconhecimento como provisão, ou seja, nem todas as reestruturações dão origem a uma obrigação implícita. Uma obrigação implícita de um processo de reestruturação da empresa surge somente quando a entidade:

a) Tem um plano formal detalhado para reestruturação, identificando, no mínimo, os negócios que estão sendo restruturados; os principais locais afetados; a localização, função e número aproximado de funcionários que serão indenizados pelas demissões; os desembolsos previstos e quando o plano será implementado; e

b) Tiver criado expectativas válidas naqueles que serão afetados pela reestruturação, seja por iniciar a implementação do plano, seja por anunciar suas principais características aqueles afetados por ele.



7 - Passivos Contingentes



Reconhecimento



Para que uma obrigação seja reconhecida como provisão, determinados requisitos, precisam ser atendidos (existe a obrigação presente, a saída de recursos é provável e a estimativa do valor é confiável). Quando uma dessas condições não é satisfeita, a provisão não deve ser reconhecida. Nesse caso, a obrigação é tratada como passivo contingente e, portanto, é reconhecida somente nas notas explicativas, a menos que a probabilidade de saída de recursos seja remota, quando, então, nem nas notas em formação deve ser divulgada. De outra forma, um passivo contingente não é reconhecido nas demonstrações contábeis e sua divulgação das notas explicativas é condicionada a probabilidade de saída de recursos, pois se for remota, não caberão nem notas explicativas.
A entidade deve reavaliar continuamente o tratamento de um passivo contingente, pois se a saída de recursos se tornar provável, a entidade deverá reconhecer a provisão nas demonstrações Contábeis, a menos que nenhuma estimativa confiável possa ser feita.



8 - Ativos Contingentes



Reconhecimento



De forma similar aos passivos contingentes, a entidade não reconhece um ativo contingente nas demonstrações contábeis, uma vez que tal procedimento pode resultar no reconhecimento de uma receita que podem nunca se realizar. Contudo, quando a realização da receita é praticamente certa (por exemplo, em uma disputa judicial em que a entidade teve ganho de causa em instâncias superiores), então o artigo relacionado não é um ativo contingente e sim um valor a receber, e seu reconhecimento deve ser feito.

Os ativos contingentes são somente divulgados e, mesmo assim, quando a entrada de benefícios econômicos for provável. Ao longo do tempo, a entidade deve reavaliar o tratamento dado e se se tornar praticamente certo que uma entrada de recursos poderá acontecer, o ativo e a receita relacionada deverão ser reconhecidos nas demonstrações contábeis. Se a entrada de recurso se tornar somente provável, a entidade deve então divulgar tal item como um ativo contingente.




Links Importantes




http://www.portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/12/NBC_TG_GERAL_COMPLETAS_271112.pdf

http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56

http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/304_CPC_25_rev%2013.pdf

















































































































































































































































































































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