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Também chamado de P&L ( Profit & Loss ) o DRE é um Demonstrativo Contábil Econômico.
O DRE, assim como o Balanço Patrimonial é um Demonstrativo Econômico que segue dentre outros o Princípio Contábil da Competência, que implica que todas Receitas deverão ter reconhecidos os Custos e Despesas correspondentes.
Isso implica que gastos que ainda não tiveram notas fiscais recebidas deverão ser considerados no DRE quando este contribuíram para realização de Receitas já conhecidas. Esse é o caso de gastos como fretes, comissões e outros.
O DRE deve basear-se no princípio da competência, ou seja, despesas e custos devem ser alocados nos meses em que as Receitas correspondentes ocorreram.
Também os salários e encargos deverão ser contabilizados conforme regime de competência. No caso as férias e decimo terceiro salário deverão ser provisionados mensalmente na proporção de um doze avos dos gastos anuais com respectivos encargos.
O Demonstrativo Financeiro que segue o regime de Caixa é o Fluxo de Caixa e ele reflete a entrada e saída do caixa.
Logo, a Contabilidade através dos seus Demonstrativos reflete tanto a visão econômica que é mais útil para gestão e medição de performance, como a visão financeira ou de caixa demonstrada através do Fluxo de Caixa.
Um DRE bem estruturado e demonstrado mensalmente de forma comparativa com períodos anteriores e com o valor planejado é uma preciosa ferramenta de Gestão e Controle dos Negócios.
A Demonstração do Resultado do Exercício (Período) deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: Fonte: : CRC
a) receitas;
b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
c) lucro bruto;
d) despesas com vendas, gerais,
administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
f) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
g) despesas e receitas financeiras;
h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
i) despesa com tributos sobre o lucro;
j) resultado líquido das operações continuadas;
k) valor líquido dos seguintes itens:
1) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
2) resultado após os tributos decorrente da mensuração do valor justo menos despesas de venda, ou da baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constitui a unidade operacional descontinuada;
l) resultado líquido do período;
A estrutura do DRE é disciplinada pelo CPC 26
A Demonstração do Resultado do Exercício (Período) deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: Fonte: : CRC
a) receitas;
b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
c) lucro bruto;
d) despesas com vendas, gerais,
administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
f) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
g) despesas e receitas financeiras;
h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
i) despesa com tributos sobre o lucro;
j) resultado líquido das operações continuadas;
k) valor líquido dos seguintes itens:
1) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
2) resultado após os tributos decorrente da mensuração do valor justo menos despesas de venda, ou da baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constitui a unidade operacional descontinuada;
l) resultado líquido do período;
A estrutura do DRE é disciplinada pelo CPC 26
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