Explore o mundo da Controladoria, Custos e Contabilidade Gerencial no Blog do Professor Ari. Descubra insights sobre Gestão, Ética e Liderança com o Mestre em Contabilidade e Finanças, Professor de Graduação e MBA, Consultor e Palestrante. O blog aborda temas especializados e é uma ótima opção para quem deseja aprofundar seus conhecimentos nessas áreas. O Professor Ari, com sua vasta experiência e expertise, compartilha conteúdo valioso e praticada nas melhores empresas.
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sábado, 23 de janeiro de 2016
Ética para a vida
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
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sábado, 28 de novembro de 2015
Oportunidades em Época de Crise
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Palestras com Professor Ari
PALESTRAS com o Professor Ari -
- Palestra Ética Empresarial
- Palestra para Vendas e Marketing
- Gestão e Liderança com Ética
- Capacitação de Analistas Financeiros e de Negócios
- Melhores Práticas em Vendas
- Preparando líderes
- Desenvolvendo Estratégias com SWOT Analysis
- Organizações de Alta Performance
- Gestão em tempos de crise
- Controladoria de Negócios
- BLOCO K - Eficácia nos Processos Relacionados
- LIDERANÇA de Alta Performance
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Custo de importação - Fique de olho nele
Muitas empresas fazem uma análise e mesmo com o câmbio elevado concluem que vale a pena importar.
Os cálculos da formação dos custos de importação são simples embora tenha muitos componentes e você pode baixar uma dessas planilhas de composição dos custos da importação na Internet.
Suponha que você paga localmente 1000 reais e o importado e é estimado que depois de todas as taxas, impostos, fretes, armazenagem e tudo mais fica em 700 reais.
Então começa o processo de troca do item nacional pelo item importado. Mas alguns detalhes não costumam ser levados em conta. A seguir seguem alguns:
- Os pagamentos das importações em geral precisam ocorrer antecipadamente, o que provoca grande impacto no fluxo de caixa
- Para minimizar custos é necessário importar grandes volumes, o que por acarreta um grande aumento dos estoques
- Perde-se a flexibilidade que os fornecimentos locais propiciam e no caso de problemas de planejamento e outros fatores que requeiram compras emergenciais, enormes custos adicionais são incorridos por fretes aéreos e outros custos.
Outros elementos podem ocorrer mas esses citados são suficientes para mais que compensar certas situações aparentemente favoráveis.
No final o que parecia uma solução se torna um problema, ou mesmo ainda que economicamente haja vantagem, é preciso monitorar importação a importação e comparar os custos previstos com os reais. Uma análise muito detalhada é essencial.
Veja também:
http://professorari.blog.br
Os cálculos da formação dos custos de importação são simples embora tenha muitos componentes e você pode baixar uma dessas planilhas de composição dos custos da importação na Internet.
Suponha que você paga localmente 1000 reais e o importado e é estimado que depois de todas as taxas, impostos, fretes, armazenagem e tudo mais fica em 700 reais.
Então começa o processo de troca do item nacional pelo item importado. Mas alguns detalhes não costumam ser levados em conta. A seguir seguem alguns:
- Os pagamentos das importações em geral precisam ocorrer antecipadamente, o que provoca grande impacto no fluxo de caixa
- Para minimizar custos é necessário importar grandes volumes, o que por acarreta um grande aumento dos estoques
- Perde-se a flexibilidade que os fornecimentos locais propiciam e no caso de problemas de planejamento e outros fatores que requeiram compras emergenciais, enormes custos adicionais são incorridos por fretes aéreos e outros custos.
Outros elementos podem ocorrer mas esses citados são suficientes para mais que compensar certas situações aparentemente favoráveis.
No final o que parecia uma solução se torna um problema, ou mesmo ainda que economicamente haja vantagem, é preciso monitorar importação a importação e comparar os custos previstos com os reais. Uma análise muito detalhada é essencial.
Veja também:
http://professorari.blog.br
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
O Bloco K foi prorrogado para faturamento abaixo de 300 milhões
BLOCO K PRORROGADO
Diário Oficial da União: 08/10/2015
BLOCO K PRORROGADO: Publicado no Diário oficinal da União de hoje (08/10/2015) o escalonamento da obrigatoriedade de entrega do bloco K.
Segue abaixo texto extraído e link da publicação:
“AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
Adquira nossos Ebooks e Artigos a partir de R$ 1,00 real
Ajudem a manter nossos blogs e a ajudar aos animais
Depósito em qualquer um dos Bancos
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1º de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”
Diário Oficial da União: 08/10/2015
BLOCO K PRORROGADO: Publicado no Diário oficinal da União de hoje (08/10/2015) o escalonamento da obrigatoriedade de entrega do bloco K.
Segue abaixo texto extraído e link da publicação:
“AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
Adquira nossos Ebooks e Artigos a partir de R$ 1,00 real
Ajudem a manter nossos blogs e a ajudar aos animais
Depósito em qualquer um dos Bancos
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1º de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”
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