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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Custo de importação - Fique de olho nele

Muitas empresas fazem uma análise e mesmo com o câmbio elevado concluem que vale a pena importar.

Os cálculos da formação dos custos de importação são simples embora tenha muitos componentes e você pode baixar uma dessas planilhas de composição dos custos da importação na Internet.

Suponha que você paga localmente 1000 reais e o importado e é estimado que depois de todas as taxas, impostos, fretes, armazenagem e tudo mais fica em 700 reais.

Então começa o processo de troca do item nacional pelo item importado. Mas alguns detalhes não costumam ser levados em conta. A seguir seguem alguns:

- Os pagamentos das importações em geral precisam ocorrer antecipadamente, o que provoca grande impacto no fluxo de caixa
- Para minimizar custos é necessário importar grandes volumes, o que por acarreta um grande aumento dos estoques
- Perde-se a flexibilidade que os fornecimentos locais propiciam e no caso de problemas de planejamento e outros fatores que requeiram compras emergenciais, enormes custos adicionais são incorridos por fretes aéreos e outros custos.

Outros elementos podem ocorrer mas esses citados são suficientes para mais que compensar certas situações aparentemente favoráveis.

No final o que parecia uma solução se torna um problema, ou mesmo ainda que economicamente haja vantagem, é preciso monitorar importação a importação e comparar os custos previstos com os reais. Uma análise muito detalhada é essencial.

Veja também:
http://professorari.blog.br

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O Bloco K foi prorrogado para faturamento abaixo de 300 milhões

BLOCO K PRORROGADO
Diário Oficial da União: 08/10/2015

BLOCO K PRORROGADO: Publicado no Diário oficinal da União de hoje (08/10/2015) o escalonamento da obrigatoriedade de entrega do bloco K.
Segue abaixo texto extraído e link da publicação:

“AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:



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“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”


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