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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Decisão permite divisão de empresas para redução de carga tributária


Em decisão da nova composição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se tem o parecer de que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas com o objetivo de reduzir a carga tributária. Esse é um posicionamento muito importante para as empresas, podendo gerar consideráveis economias tributárias. Na prática, a empresa poderá a partir de agora segregar sua atividade em mais de uma empresa com o intuito de diminuir a carga tributária incidente em toda operação.

Segundo o advogado tributário, Fabio Delgado, da DFLaw Advogados, a notícia é bastante positiva. “Com o desmembramento da atividade em duas ou mais empresas e a consequente segregação das receitas, o empresário poderá reduzir a complexidade da administração de uma empresa pelo lucro real, e passar a ter duas ou mais optantes pelo Simples Nacional, por exemplo”.

Ele explica que, como as empresas do Simples não recolhem o INSS patronal, calculado geralmente sobre a folha de salários pela alíquota de 20%, obterão a diminuição imediata da contribuição previdenciária, além da diminuição da alíquota dos demais tributos incidentes, “Isso sem contar em toda a simplificação na administração da empresa, que gerará grande economia”, complementa.

Contudo, o entendimento manifestado pelo CARF não se aplica automaticamente a todas as empresas, mas sinaliza segurança na realização do planejamento organizacional e operacional das empresas. Com isso, na prática, a decisão do CARF esclarece que o desmembramento de uma empresa em duas ou mais visando a racionalização das operações não é ato simulado, sendo assim lícito e não gerando riscos ao empresário.
Contudo, Fábio Delgado alerta para a necessidade de se tomar essa decisão de forma planejada, seguindo todas os procedimentos legais. “Desde que a empresa adote todos os cuidados para externar que a segregação da atividade em duas ou mais empresas visa simplificar a operação, tendo como efeito reflexo a economia tributária, a mesma poderá adotar a prática com segurança”.

Para saber se uma empresa poderá se beneficiar ou não desse benefício, o ideal é a procura de um escritório de advocacia especializado, que poderá elaborar todas as análises que possibilitarão uma decisão assertiva e sem riscos. Com certeza, essa se torna mais uma importante ferramenta de planejamento tributário para as empresas.
DSOP Educação Financeira

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2 comentários:

  1. Bom dia!
    Qual o nº deste acórdão?
    Obrigado

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  2. Por favor, consulte o autor a matéria cujos dados se encontram na postagem. Fica melhor se eixar email.

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