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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Se aprovado novo CPC no dia 30 de novembro, mediações poderão ser feitas por profissionais de diversos segmentos

Com nova Lei, advogados perdem exclusividade na função de mediadores

 Próxima terça-feira, dia 30 de novembro, o projeto de Lei nº 166/2010, do novo Código de Processo Civil (CPC), será votado pelo Senado. O novo projeto traz dentre algumas modificações e importantes alterações para Arbitragem e Mediação com a finalidade de aliviar o Poder Judiciário. Pelo novo texto, os advogados perdem exclusividade nas Mediações envolvendo processos extrajudiciais e profissionais como: contadores, administradores, e outros poderão exercer legalmente a função de mediadores.

Segundo a advogada Ana Luiza Isoldi, mediadora da SP Arbitral e Presidente da Comissão de Mediação do Conima-Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, esse projeto prevê uma mudança radical no perfil profissional, dominado pelos advogados. De acordo com o novo Código poderá ser exercido por qualquer profissional, desde que sejam em processos que não há intervenção judicial, no caso da Conciliação e Mediação.

O novo Código, até então em vigor desde 1973, irá beneficiar o trabalho da Mediação com a melhora na prestação dos serviços. “Creio que as exigências na capacitação e na previsão de remuneração dos mediadores implicarão em maior qualidade no serviço, e o incentiva também, ao uso da Conciliação e da Mediação, no âmbito Judicial, como mecanismo de solução de conflitos. A partir dessas mudanças, acredito que o Judiciário poderá ser um importante fomentador do uso da Mediação e Arbitragem”, assegura Ana Luiza.

De acordo com a advogada, a mudança no Código será um caminho viável também para as empresas utilizarem a Mediação e a Arbitragem, cujo uso pode significar efetivamente celeridade e redução de custos. A emenda n° 51 propõe a alteração dos arts. 336 e 338, com a fixação de regras procedimentais e prazos. No caso da Arbitragem, a proposta objetiva evitar o retardamento da análise da convenção de Arbitragem pelo juiz e a necessidade de adiantamento da matéria de defesa perante o Poder Judiciário, mesmo diante de prévio acordo.

Para os processos que envolvem a Arbitragem, algumas alterações também foram sofridas. Uma delas diz respeito ao segredo de justiça, direito assegurado pelo novo Código, a fim de preservar a intimidade das partes, seja para protegê-las da divulgação de seus dados pessoais, seja para preservar segredos comerciais e sigilos profissionais. Outra novidade do CPC é a criação de uma carta arbitral. De acordo com esta emenda, esse instrumento passa a ser um relevante cooperador jurisdicional, pois permite a melhoria das comunicações entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário.

Com esse novo projeto alguns avanços no segmento da Arbitragem e da Mediação irão acontecer. Ana Luiza aponta que haverá mais divulgação e informação acerca dessas duas práticas, especialmente para os advogados, que poderão utilizá-las judicial ou privadamente, como uma via válida de acesso à Justiça.

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