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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Unidades Estratégicas de Negócios. - Business Unit




Em inglês Strategic Business Units, as Unidades Estratégicas de Negócios são aplicáveis a praticamente todas as organizações.

Como as empresas globais, ou internacionais aplicam amplamente esse conceito. Alguns chegam a pensar que pequenas empresas, ONGs e entidades como escolas, comércio, etc, não podem aplicar essa técnica, mas o conceito é amplo e pode ser utilizado independentemente do tamanho.

Nas minhas aulas de Controladoria eu costumava usar como exemplo de unidades de negócio o caso de uma padaria. As padarias são excelentes lugares para visualizarmos as várias unidades estratégicas de negócio, e desta forma aplicarmos o conceito de Unidades de Negócio, que implica em medir receitas, custos e despesas e lucro de cada unidade estratégica.

Nas padarias podemos, por exemplo, identificar pelo menos 3 unidades distintas de negócios:

Unidade 1- Venda de Pães, Leite e Frios
Unidade 2- Vendas de Balcão / Lanches, Bebidas, etc.
Unidade 3- Confeitaria / Bolos, Doces, etc.
 


Ao apurarmos os resultados dessas unidades de negócios poderemos ter uma clara visão da contribuição de cada uma, bem como fica mais fácil avaliar medidas para que as unidades apresentem melhores resultados.

Após a apuração dos resultados, ainda que estimados das 3 unidades de negócio o Sr. Manoel decidiu incrementar a parte relativa aos lanches, e resolveu criar uma quarta unidade para a venda de sopas e acompanhamentos, que posteriormente passou a ser uma grande geradora de lucro e um dos negócios principais da padaria.

Separar receitas, custos, despesas, lucros e até investimentos é uma forma antiga de gerenciar empresas, mas que permanece atual e indispensável para a gestão estratégica dos negócios.

A combinação dessa técnica com outras como EVA e BSC outorgam às organizações ferramentas poderosas de gestão. Seja qual for o negócio não tenha dúvida a separação por Unidade Estratégica de Negócio é essencial.

Afinal de contas o que é uma unidade de negócio?

Em seu sentido mais amplo Unidade de Negócio e como ter pequenas empresas dentro de uma empresa maior. Assim, os reportes financeiros incluindo DRE e Balanços seriam preparados por unidades de negócio ou segmento. Algumas empresas preparam apenas o DRE por segmento, deixando apenas alguns dados do balanço identificados por unidade de negócio.

Também é comum termos Orçamentos e Revisões Orçamentárias ( Budgets e Forecasts ) preparados por unidade estratégica de vendas, além de outros instrumentos de gestão como Planos de Negócios, Planejamento Estratégico ,etc. Não raro encontramos empresas e vendem unidades de negócios ou fazem aquisições focadas em unidades de negócios específicas.

Ao segmentar a empresa e delegar responsabilidades por segmento poderá ser despertada uma concorrência saudável entre as unidades. Alguns grandes grupos cujas unidades de negócios são grandes por vezes até possuem a figura do Controller de Negócios, que é o profissional que irá cuidar dos aspectos gerenciais relacionados à unidade de negócio.

No entanto, alguns serviços ou processos não são segmentados e quando isso ocorrem temos a figura dos departamentos ou serviços compartilhados. Esses serviços compartilhados são áreas como contabilidade, departamento fiscal, recursos humanos, etc. No caso esse serviços são distribuídos entre segmentos com bases em critérios de alocações prédefinidos. Os critérios vão desde sistemas de rateios simples até sistemas mais complexos, como os custos baseados em atividades.




Vejam a parte 2 dessa postagem

Unidades de Negócio - Parte 2  <<<  Clique



Contabilidade por Segmento - CPC22

As unidades de negócio que inicialmente eram apenas instrumento de contabilidade  gerencial com o tempo passou a ser exigência contábil, e no Brasil com a reforma contábil que introduziu os CPCs passou a ser disciplinada pelo CPC22, cujo resumo transcrevo a seguir:


Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 22
Informações por Segmento
Observação: Este Sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo
apresentado apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma
visão geral do assunto.
1. Este Pronunciamento Técnico aplica-se às demonstrações contábeis separadas,
individuais ou consolidadas da entidade:
a. cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado
de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão,
incluindo mercados locais e regionais); ou
b. que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas demonstrações
contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização
reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em
mercado de capitais.
2. O Pronunciamento especifica como a entidade deve divulgar informações sobre seus
segmentos operacionais nas demonstrações contábeis anuais, lembrando que o
Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária exige que a
entidade divulgue informações sobre seus segmentos operacionais em
demonstrações intermediárias. Também define os requisitos das respectivas
divulgações sobre produtos e serviços, áreas geográficas e principais clientes.
3. Um segmento operacional é um componente da entidade:
(a) que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e
incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com
transações com outros componentes da mesma entidade);
(b) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor
das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem
alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho; e
(c) para o qual haja informação financeira individualizada disponível.
4. A entidade deve divulgar separadamente as informações sobre cada segmento
operacional que tenha sido identificado ou que resulte da agregação de dois ou mais
desses segmentos; e desde que supere os parâmetros mínimos quantitativos
determinados.
5. Esses parâmetros mínimos quantitativos são basicamente percentuais estabelecidos
relativos ao que significam: as receitas totais do segmento em comparação à soma
de todas as receitas; o lucro ou prejuízo com relação ao lucro de todos os segmentos
que evidenciarem lucro ou com relação ao prejuízo de todos os segmentos que
evidenciarem prejuízo; e ativos com relação aos ativos totais. Receita e despesa de
um segmento pode ser relativo a transação entre os segmentos, conforme
estabelecido gerencialmente pela entidade.
6. O valor de cada item dos segmentos divulgados deve corresponder ao valor relatado
ao principal gestor das operações para fins de tomada de decisões sobre a alocação
de recursos ao segmento e de avaliação do seu desempenho. Os ajustes e as
eliminações efetuados na elaboração das demonstrações contábeis e as alocações de
receitas, despesas e ganhos ou perdas da entidade devem ser incluídos na
determinação do lucro ou do prejuízo do segmento divulgado somente se estiverem
incluídos no valor dos lucros ou dos prejuízos do segmento utilizado pelo principal
gestor das operações. Da mesma forma, apenas os ativos e os passivos que estão
incluídos no valor dos ativos e dos passivos dos segmentos utilizados pelo principal
gestor das operações devem ser divulgados para esse segmento.
7. A entidade deve apresentar para cada segmento divulgável uma explicação das
mensurações do lucro ou do prejuízo e dos ativos e dos passivos do segmento.
8. A entidade deve proporcionar conciliações das informações dos segmentos com
relação aos seus totais para a entidade dos seguintes elementos: receitas, lucro ou
prejuízo, ativos, passivos e quaisquer informações evidenciadas dos segmentos
divulgáveis.
9. Informações geográficas também devem ser disponibilizadas por país ou grupo de
países relativamente a receitas e ativos. Se forem relevantes as informações por
região geográfica dentro do Brasil, e se essas informações forem utilizadas
gerencialmente, as mesmas regras de evidenciação devem ser observadas.
10. A entidade deve fornecer informações sobre o grau de dependência de seus

principais clientes, sem obrigação de identificar os nomes desses clientes.





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